Diário oficial

NÚMERO: 634/2026

Ano II - Número: DCXXXIV de 15 de Setembro de 2026

15/09/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 15/09/2026 11:57:23 - IP com nº: 54.232.189.113

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria de Desenvolvimento Social - DECRETOS - DECRETO: 026/2026
DECRETO Nº 026/2026.
DECRETO Nº 026/2026.

Paramoti-CE., em 15 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no exercício das funções inerentes ao seu cargo e em conjunto com o Presidente do CMDCA de Paramoti, Antônia Verônica Ricardo da Silva, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Municipal Lei nº 300/1996 de 30 de novembro de 1996.

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º Convocar a IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2026, das 08:00hs às 16:00hs, na cidade de Paramoti. Com o fim de discutirem o Tema da Conferência da Criança e do Adolescente e elaborarem propostas para as Conferencias Regionais e Estadual

Art. 2º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como Tema: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

Art.3º A coordenação geral da IX Conferência ficará a cargo do Conselho municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.

Art.4º A Comissão organizadora da Conferência caberá:

I Orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres:

II - Orientar e acompanhar a realização e resultados da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

III Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal;

IV Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

V Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal.

VI Mobilizar o público alvo para participar das conferências

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paramoti/CE., 15 de setembro de 2026.

_______________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA DE PARAMOTI

______________________________________________________

ANTÔNIA VERÔNICA RICARDO DA SILVA

PRESIDENTE DO CMDCA DE PARAMOTI

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito