Diário oficial

NÚMERO: 635/2026

Ano II - Número: DCXXXV de 16 de Setembro de 2026

16/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Administração e Finanças - PORTARIAS - DIARIA: 301/2026
PORTARIA N° 301/2026-GAB.
PORTARIA N° 301/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de junho de 1997 e regulamentada através do DECRETO N°. 016/2026-GAB, de 11 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 1 (uma) diária, ao Servidor que indica, dando outras providências:

Nome: Antônio Airton Mateus Bezerra Cargo/Função: Vice-Prefeito

Destino: Fortaleza-CENº de diárias: 1 (uma)Valor unitário: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)Valor concedido: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)Data da viagem: 17 de setembro de 2026.Data do Consentimento: 16 de setembro de 2026.

OBJETIVO: "REPRESENTAR O PODER EXECUTIVO NO PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR 2026/2027.

Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento ao servidor acima indicado, em moeda corrente nacional, mediante recibo de diárias.

Art. 3º - As despesas correrão à conta de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 16 de setembro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - PORTARIAS - CONCESSÃO: 302/2026
PORTARIA N° 302/2026-GAB.
PORTARIA N° 302/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti, bem como pelo disposto no Art. 103 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora pública PAULA ARIANA RODRIGUES TEIXEIRA, ocupante do cargo de professora de ensino fundamental, devidamente lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, sob a matricula 001018-9, para concessão de licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, devido ao acometimento de doença pela pessoa de sua irmã, Sra. MARIA RITA ALVES TEIXEIRA.

CONSIDERANDO a documentação médica apresentada atestando a necessidade de continuidade dos cuidados e assistência de terceiros à paciente em questão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

art. 103 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial.

§1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II, do artigo 51, desta Lei.

§ 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA à servidora PAULA ARIANA RODRIGUES TEIXEIRA, matrícula nº 001018-9, ocupante do cargo de professora de ensino fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 12/09/2026 e término em 11/10/2026.

Art. 2º A presente licença é concedida em razão da necessidade de acompanhamento e assistência a familiar enfermo, nos termos da legislação vigente e mediante comprovação médica regularmente apresentada.

Art. 3º Durante o período da licença, a servidora deverá observar todas as disposições legais pertinentes, ficando vedado o exercício de atividade incompatível com o afastamento concedido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 16 de setembro de 2026.

______________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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