ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2025-GAB, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, PARA ADEQUAR O PRAZO DE CONSTRUÇÃO E APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE PARAMOTI AO PRAZO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º - O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 927/2025-GAB, de 26 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
'a7 2º - A Secretaria de Educação, Esporte e Juventude deverá promover a construção democrática e a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, com vigência decenal e em consonância com o Plano Nacional de Educação, no prazo máximo de 15 (quinze) meses, contado da publicação da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, observado o disposto em seu art. 34.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 927/2025-GAB, de 26 de setembro de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 30 de setembro de 2026.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara Municipal
Originário do Projeto de Lei Nº 22/2026



