Diário oficial

NÚMERO: 642/2026

Ano II - Número: DCXLII de 30 de Setembro de 2026

30/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Governo - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 309/2026
PORTARIA Nº 308/2026-GAB.
PORTARIA Nº 308/2026-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

~

Art. 1º - EXONERAR, nos termos da Lei Municipal nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, ANDRESSA SAMPAIO GOMES, do cargo de Coordenador(a) de Comunicação Institucional, DAS-14, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de setembro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 309/2026
PORTARIA Nº 309/2026-GAB.
PORTARIA Nº 309/2026-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

~

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei Municipal nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, FRANCISCO GILSOMAR ALVES, para o cargo de Coordenador(a) de Comunicação Institucional, DAS-14, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de setembro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Desenvolvimento Social - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 310/2026
PORTARIA Nº 310/2026-GAB.
PORTARIA Nº 310/2026-GAB.

"DESIGNA A SERVIDORA ANDRESSA SANTOS SAMPAIO, OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA RESPONDER PELA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE (PAA-LEITE)".

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Sra. ANDRESSA SANTOS SAMPAIO, ocupante do cargo de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social, para responder pela Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite), no âmbito do Município de Paramoti.

Art. 2º Compete à servidora designada exercer as atribuições inerentes à Coordenação Municipal do PAA-Leite, observadas as normas e orientações expedidas pelos órgãos competentes para execução do Programa.

Art. 3º A presente designação possui caráter exclusivamente funcional, não alterando o cargo de origem da servidora nem gerando acréscimo financeiro, gratificação ou qualquer outro ônus ao erário municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de setembro de 2026.

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ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

Secretaria de Administração e Finanças - DECRETOS - DECRETO: 027/2026
DECRETO N° 027/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO N° 027/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a realização do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, no dia 04 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que diversos prédios públicos municipais, especialmente unidades escolares, serão utilizados como locais de votação, sendo necessária sua organização e posterior limpeza e recomposição para o regular funcionamento das atividades;

CONSIDERANDO que alguns servidores públicos municipais, comprovadamente, possuem domicílio eleitoral em município diverso daquele em que exercem suas atividades, necessitando de deslocamento para o exercício do direito de voto;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o funcionamento dos órgãos municipais às circunstâncias decorrentes da realização do pleito eleitoral;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Paramoti/CE, o expediente do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º O ponto facultativo previsto neste Decreto justifica-se, especialmente, pela utilização de prédios e espaços públicos municipais como locais de votação, bem como pela necessidade de reorganização e limpeza das unidades utilizadas no pleito eleitoral.

Parágrafo único. A medida considera, ainda, a necessidade de possibilitar o deslocamento dos servidores que, comprovadamente, exerçam seu direito de voto em município diverso daquele em que se localiza seu local de trabalho.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e às atividades que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde, limpeza pública, segurança, vigilância, serviços funerários e aqueles que funcionem em regime de plantão.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades poderão estabelecer escalas de funcionamento, quando necessárias, para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de setembro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - LEI - LEI MUNICPAL: 965/2026
LEI MUNICIPAL N° 965/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 965/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2025-GAB, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, PARA ADEQUAR O PRAZO DE CONSTRUÇÃO E APROVAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE PARAMOTI AO PRAZO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 927/2025-GAB, de 26 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

'a7 2º - A Secretaria de Educação, Esporte e Juventude deverá promover a construção democrática e a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, com vigência decenal e em consonância com o Plano Nacional de Educação, no prazo máximo de 15 (quinze) meses, contado da publicação da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, observado o disposto em seu art. 34.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 927/2025-GAB, de 26 de setembro de 2025.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de setembro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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