Diário oficial

NÚMERO: 64/2023

Ano I - Número: LXIV de 14 de Abril de 2023

14/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 14/04/2023 11:23:51 - IP com nº: 192.168.1.115

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 012
“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE DEVERIAM OCORRER NO MÊS DE JULHO/2023, EXCEPCIONALMENTE, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 17 A 28 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROV
DECRETO Nº 012, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE DEVERIAM OCORRER NO MÊS DE JULHO/2023, EXCEPCIONALMENTE, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 17 A 28 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASA PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IV do artigo 43 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundação e alagamentos, que atingiram todo o Município de Paramoti, nos últimos dias;

CONSIDERANDO que o temporal ocasionou danos e obstruções em vias e estradas carroçais, prejudicando a circulação de pedestres e de veículo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção mecânica da frota de veículos que realiza o transporte dos alunos da rede pública em razão dos danos causados decorrentes das péssimas condições das estradas;

CONSIDERANDO que o corpo Discente da rede pública de ensino são usuários do transporte escolar, cujo trânsito encontra-se obstado pelas razões acima descritas.

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal preocupa-se com segurança dos alunos que utilizam o transporte escolar;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a antecipação de 15 (quinze) dias das férias escolares da rede pública municipal de ensino que deveriam ocorrer 1º a 30 de julho de 2023, excepcionalmente para o período compreendido entre o período 17 a 28 de abril de 2023, com efeitos para todas as unidades da rede pública de ensino do Município de Paramoti.

Art. 2º - Para evitar prejuízos ao calendário e ano letivo escolar nas unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Paramoti, a reposição das aulas paralisadas no período estabelecido no art. 1º, serão devidamente repostas no período de 03 a 14 de julho de 2023.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 13 de abril de 2023.

______________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - OUTROS ATOS - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N º 001/2023
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N º 001/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N º 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO ONLINE, para a venda de bens inservíveis e antieconômicos pertencentes a seu patrimônio, às 10:00 horas do dia 03 de Maio de 2023, no site www.gracamedeirosleiloes.com.br, através da Leiloeira Pública Oficial, Sra. FRANCISCA GRAÇAS DE OLIVEIRA MEDEIROS, estabelecida na Rua Nunes Valente nº 2.115, Casa 45, Dionísio Torres, em Fortaleza/CE. TEL. (85) 3246.2207 Editais explicativos e demais informações poderão ser obtidos via e-mail gracaleilao@gmail.com ou WhatsApp: (85) 9.9969-2311/9.9799-1371.

Paramoti/CE, 11 de abril de 2023.

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITO MUNICIPAL

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