DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE DEVERIAM OCORRER NO MÊS DE JULHO/2023, EXCEPCIONALMENTE, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 17 A 28 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASA PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IV do artigo 43 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundação e alagamentos, que atingiram todo o Município de Paramoti, nos últimos dias;
CONSIDERANDO que o temporal ocasionou danos e obstruções em vias e estradas carroçais, prejudicando a circulação de pedestres e de veículo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção mecânica da frota de veículos que realiza o transporte dos alunos da rede pública em razão dos danos causados decorrentes das péssimas condições das estradas;
CONSIDERANDO que o corpo Discente da rede pública de ensino são usuários do transporte escolar, cujo trânsito encontra-se obstado pelas razões acima descritas.
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal preocupa-se com segurança dos alunos que utilizam o transporte escolar;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a antecipação de 15 (quinze) dias das férias escolares da rede pública municipal de ensino que deveriam ocorrer 1º a 30 de julho de 2023, excepcionalmente para o período compreendido entre o período 17 a 28 de abril de 2023, com efeitos para todas as unidades da rede pública de ensino do Município de Paramoti.
Art. 2º - Para evitar prejuízos ao calendário e ano letivo escolar nas unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Paramoti, a reposição das aulas paralisadas no período estabelecido no art. 1º, serão devidamente repostas no período de 03 a 14 de julho de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 13 de abril de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti