Diário oficial

NÚMERO: 67/2023

Ano I - Número: LXVII de 20 de Abril de 2023

20/04/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA CONJUNTA nº 57
Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário a 10º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA nº 57/2023

Dispõe sobre a convocação em caráter extraordinário a 10º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso XII do Art. 2º, da Lei Municipal de n0 293, de 22 de julho de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar em caráter extraordinário a 10º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.

Art. 2º - A 10º Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se-á em Paramoti, Ceará, no período de 14 a 27 de abril de 2023.

Art. 3º A 10º Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas que Queremos

Art. 4º Para a organização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS de Paramoti-CE.

Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paramoti/ CE, 20 de abril de 2023

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Prefeito

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Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

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