Diário oficial

NÚMERO: 5/2023

12/01/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 12/01/2023 16:51:05 - IP com nº: 192.168.0.48

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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATOS - RESCISÃO: 1/2023
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 – Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato de
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 017/2021

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. FERNANDO JEFFERSSON RIBEIRO NASCIMENTO, doravante denominado como CONTRATANTE e;

VITÓRIA REGIA SALES BITTENCOURT, brasileira, solteira, enfermeira, inscrita no CPF sob o nº 063.284.843-05 e portador da cédula de identidade nº 20078953981 SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Alto da Bela Vista, nº 220, Bairro: Bela Vista, Paramoti/CE, doravante denominado CONTRATADO.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA, o contratado resolve, em conformidade com a LEI 436, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002, RESCINDIR o Contrato nº 017/2021, referente ao CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

CLÁUSULA SEGUNDA, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindidas.

CLÁUSULA TERCEIRA, a presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA QUARTA, é competente o Foro da Justiça Comum de Paramoti/CE, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

Paramoti/CE31 de dezembro de 2022.

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MUNICÍPIO DE PARAMOTI

CNPJ: 07.711.963/0001-42

FERNANDO JEFFERSSON RIBEIRO NASCIMENTO,

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________________

VITÓRIA REGIA SALES BITTENCOURT

CPF: 063.284.843-05

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