DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º. O reajuste anual do salário mínimo dos servidores públicos municipais de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas da Medida Provisória 1.172/2023.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no art.1º desta Lei, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, possuindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 16 de Maio de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 013/2023