Diário oficial

NÚMERO: 74/2023

16/05/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 1/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 020/2023, 16 DE MAIO DE 2023 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 020/2023, 16 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º. O reajuste anual do salário mínimo dos servidores públicos municipais de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas da Medida Provisória 1.172/2023.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art.1º desta Lei, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, possuindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 16 de Maio de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 013/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 2/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 021/2023, 16 DE MAIO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUE TRATA A LEI Nº 837, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 021/2023, 16 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUE TRATA A LEI Nº 837, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Acrescenta a alínea e ao inciso II, do art. 12, da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, criando a Secretaria Municipal de Governo de Paramoti Ceará, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

I (...)

II (...)

....

g) Secretaria Municipal de Governo

Art. 2º - Acrescenta o CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, criando os artigos 30-A e 30-B da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, a vigorarem com as seguintes redações:

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 30-A Compete a Secretaria Municipal de Governo:

I assessorar diretamente ao Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

II assessorar ao Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

III prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

IV elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

V encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais;

VI apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

VII superintender os serviços de manutenção e administração geral do Paço Municipal, sede do Gabinete do Prefeito;

VIII coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município;

IX controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

X ~formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal;

XI receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

XII supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

XIII proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários Previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

IX exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 30-B - Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria Municipal de Governo os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo I, que passará a ser o anexo IX da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022:

I. Secretário Municipal de Governo

Art. 3º - Acrescenta a alínea e ao art. 33, da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 (...)

......

g) Secretário (a) Municipal de Governo

Art. 4º - Os cargos de Secretário Municipal de Governo e de Assessor de Governo, bem como os demais dispostos na Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, terão as SIMBOLOGIAS, QUANTIDADES, VENCIMENTOS BÁSICOS, REPRESENTAÇÕES e REMUNERAÇÕES constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 5º - O cargo de Procurador Geral do Município passa a ser equiparado aos de Secretários Municipais, agentes políticos, com a mesma remuneração a eles atribuída, com simbologia AGP, especificada no Anexo II desta Lei.

Art. 6º - Os cargos integrantes da estrutura administrativa do Município de Paramoti inseridos nos Anexos I a VIII da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, passarão a ter a Simbologias, Quantidades, Vencimentos Básicos, Representações e Remunerações fixados nos Anexos III a X desta Lei.

Art. 7º - As demais disposições elencadas na Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.

Art. 8º - As adequações orçamentárias para o atendimento às despesas decorrentes desta Lei serão adotadas conforme o disposto na Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 16 de Maio de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 015/2023

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE GOVERNOAGP01R$4.900,00ASSESSOR DE GOVERNODAS02R$ 500,00R$ 1.000,00R$ 1.500,00I SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE GOVERNO

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) assessorar diretamente ao Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

b) assessorar ao Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

c) prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

d) elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

e) encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais;

f) apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

g) superintender os serviços de manutenção e administração geral do Paço Municipal, sede do Gabinete do Prefeito;

h) coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município;

i) controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

j)formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal;

l) receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

m) supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

n) proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários Previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

o) exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

II ASSESSOR DE GOVERNO

02 (duas) vagas

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) organizar e promover o cumprimento da agenda do Secretário Municipal de Governo;

b) prestar atendimento ao público, recepcionando cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Secretário Municipal de Governo;

c) receber e abrir a correspondência dirigida ao Gabinete da Secretaria Municipal de Governo e efetuar sua triagem e encaminhamento;

d) responsabilizar-se pelo arquivamento de atos e de documentos que interessem ao cumprimento das atribuições do Secretário Municipal de Governo;

e) orientar e superintender os serviços do cerimonial de competência da Secretária Municipal de Governo;

f) desempenhar missões especificas, expressamente atribuídas pelo Secretário Municipal de Governo por meio de atos escritos ou ordens verbais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

ANEXO II

SIMBOLOGIA

SIMBOLOQUANT.VENC. BÁSEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃOAGP8-- R$ 4.900,00DAS 12R$ 1.000,00R$ 3.500,00R$ 4.500,00DAS 28R$ 1.000,00R$ 3.050,00R$ 4.050,00DAS 34R$ 1.400,00R$ 1.600,00R$ 3.000,00DAS 41R$ 400,00R$ 2.400,00R$ 2.800,00DAS 52R$ 750,00R$ 2.000,00R$ 2.750,00DAS 67R$ 1.300,00R$ 1.400,00R$ 2.700,00DAS 76R$ 1.200,00R$ 1.400,00R$ 2.600,00DAS 820R$ 1.150,00R$ 1.400,00R$ 2.550,00DAS 92R$ 1.000,00R$ 1.530,00R$ 2.530,00DAS 101R$ 700,00R$ 1.800,00R$ 2.500,00DAS 113R$ 1.000,00R$ 1.250,00R$ 2.250,00DAS 1214R$ 400,00R$ 1.600,00R$ 2.000,00DAS 135R$ 500,00R$ 1.000,00R$ 1.800,00DAS 145R$ 500,00R$ 1.120,00R$ 1.620,00DAS 1518R$ 500,00R$ 1.000,00R$ 1.500,00DAS 169R$ 650,00R$ 800,00R$ 1.450,00DAS 179R$ 650,00R$ 750,00R$ 1.400,00DAS 187R$ 380,00R$ 1.000,00R$ 1.380,00FG11R$ 480,00R$ 850,00R$ 1.330,00

ANEXO III

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALAGP01R$4.900,00SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO DE CONSELHOSDAS-1201R$ 400,00R$ 1.600,00R$ 2.000,00ASSESSOR(A) TÉCNICA DE GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIALDAS-1201R$ 400,00R$ 1.600,00

R$ 2.000,00ASSESSOR(A) JURÍDICO DO SUASDAS-601R$ 1.300,00R$ 1.400,00R$ 2.700,00COORDENADOR(A) DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALDAS-1201R$ 400,00R$ 1.600,00R$ 2.000,00COORDENADOR(A)DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL(PSE)SEM REMUNERAÇÃO01---COORDENADOR(A)DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA(PSB), SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

SEM REMUNERAÇÃO01---

COORDENADOR (A) DO CADASTRO ÚNICO (CAD ÚNICO) E PROGRAMA AUXILIO BRASIL (PAB)DAS-1201R$ 400,00R$1.600,00R$2.000,00DIRETOR (A) DE GESTÃO DE CONDICIONALIDADESDAS-1802R$ 530,00R$850,00R$1.380,00DIRETOR (A) DE FISCALIZAÇÃO E AVERIGUAÇÃODAS-1804R$ 530,00R$850,00R$1.380,00DIRETOR (A) DE PROMOÇÃO DE ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO

DAS -1804R$ 530,00R$850,00R$1.380,00SUPERVISOR (A) DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (SCFV)DAS-1202R$ 400,00R$1.600,00R$2.000,00

ANEXO IV

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTEAGP01R$4.900,00COORDENADOR (A) DA DEFESA CIVILDAS-1201R$ 400,00R$l.600,00R$2.000,00COORDENADOR (A) DE MEIO AMBIENTEDAS-1201R$ 400,00R$l.600,00R$2.000,00COORDENADOR (A) DE AGRICULTURA FAMILIARDAS-1201R$ 400,00R$1.600,00R$2.000,00ASSESSOR (A) TÉCNICO DE APICULTURADAS-1202R$ 400,00R$1.600,00R$2.000,00

ANEXO V

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAAGP01R$ 4.900,00COORDENADOR (A) ESPECIALIZADO DE INFRAESTRUTURADAS- 15

02

R$ 500,00

R$ 1.000,00

R$1.500,00CHEFE(A)DE OBRASE SERVIÇOS URBANOSDAS-1502R$ 500,00R$ 1.000,00R$1.500,00CHEFE(A)DE PROTEÇÃO DOS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICODAS-15

02R$ 500,00R$1.000,00R$ 1.500,00

ANEXO VI

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA , ESPORTE E JUVENTUDE

AGP

01R$4.900,00COORDENADOR

(A) DE ESPORTE , CULTURA E JUVENTUDEDAS- 1402R$400,00R$ l.600,00R$2.000,00COORDENADOR

(A) DE GESTÃO DA SMEDAS-1501R$500,00R$ 1.000,00R$1.500,00COORDENADOR

(A) PEDAGÓGICO DA SMEDAS-1501R$500,00R$1.000,00R$1.500,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 500 ALUNOSDAS-302R$ 1.400,00R$1.600,00R$ 3.000,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 400 ALUNOSDAS-602R$1..300,00R$ l.400,00R$2.700,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 300 ALUNOSDAS - 0702R$1.200,00R$1.400,00R$2.600,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 200 ALUNOSDAS-1003R$ 1.100,00R$ 1.400,00R$ 2.500,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 100 ALUNOSDAS- 1008R$ 1.IO0,00R$1.400,00R$ 2.500,00COORDENADOR

(A) DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILDAS-1004R$1.IO0,00R$1.400,00R$ 2.500,00COORDENADOR

(A) MUNICIPAL DO PAICDAS-1201R$ 400,00R$ l.600,00R$ 2.000,00COORDENADOR

(A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ

500 ALUNOSDAS-302R$ l.400,00R$ l.600,00R$ 3.000,00COORDENADOR

(A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ

400 ALUNOSDAS-602R$1.300,00R$1.400,00R$ 2.700,00

COORDENADOR

(A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ

300ALUNOSDAS-702R$ l.200,00R$1.400,00R$ 2.600,00COORDENADOR

(A) DE UNIDADE D ENSINO COM ATE

200 ALUNOSDAS-1003R$ 1.IO0,00R$1.400,00R$ 2.500,00COORDENADOR (A) DE BANDA MUSICALDAS-1201R$ 400,00R$1.600,00R$ 2.000,00DIRETOR (A) DE

PATRIMONIO, ALMOXARIFADO CENTRALDAS- 13R$1.000,00R$1.800,0001R$ 800,00DIRETOR(A) ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLARDAS-1301R$ 800,00R$1.000,00R$ 1.800,00COORDENADOR

(A) DE PROJETOS E PROGRAMAS (EJ A,

PSE, PODE- INTERATIVO)DAS -1501R$ 500,00R$1.000,00R$ 1.500,00COORDENADOR

(A) DE EDUCAÇÃO ESPECIALDAS- 1501R$ 500,00R$ l.000,00R$1.500,00COORDENADOR

(A) DE EDUCAÇÃO INFANTILDAS- 1501R$ 500,00R$ l.000,00R$ l.500,00COORDENADOR (A)DO SIEME CENSO ESCOLARDAS- 1501R$ 500,00R$1.000,00R$1.500,00COORDENADOR

(A) DE SISTEMAS DIÁRIO ONLINE, AUXILIO BRASIL E

SAAPDAS- 1801R$ 580,00R$ 800,00R$1.380,00COORDENADOR

(A) DE LOGISTICA DA MERENDA

ESCOLARDAS - 1801R$ 580,00R$ 800,00R$1.380,00COORDENADOR

(A) DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E CONSELHOS ESCOLARESDAS- 18

01

R$ 580,00

R$ 800,00

R$1.380,00DIRETOR(A) MOBILIZADOR (A) SELO UNICEF, NUCA E SISTEMA BUSCA ATIVA ESCOLAR

DAS-I801R$ 580,00R$ 800,00R$1.380,00

CHEFE(A)DE

CONTROLE DE

SISTEMAS DE ALMOXARIFACO

CENTRAL E

MERENDA

ESCOLARDAS- 18

01R$ 580,00R$ 800,00R$1.380,00SECRETÁRIO (A) ESCOLARFG05R$ 480,00R$ 850,00R$ l.330,00FORMADORES MUNICIPAISFG06R$ 480,00R$ 850,00R$ l.330,00

ANEXO VII

SECRETARIA DE SAÚDE

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/Remuneração17

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SAÚDEAGP01R$4.900,00DIRETOR(A) CLÍNICO TÉCNICO

DAS-1

01

R$1.000,00

R$3.500,00

R$4.500,00

DIRETOR(A) GERAL DO HOSPITALDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)GERALDAS-1102R$1.000,00R$1.250,00R$2.250,00COORDENADOR (A)DE SAÚDE BUCALDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)VIGILÂNCIA EM SAÚDEDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)DE ENFERMAGEMDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)GERAL DA ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO DO PSFDAS-201R$ l.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)DA VISA E CONTROLE SOCIALDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICADAS-201R$l.000,00

R$3.050,00

R$4.050,00

GERENTE(A)DE EPIDEMIOLOGIADAS- 1801R$380,00R$1.000,00

R$1.380,00GERENTE(A)DE ENDEMIASDAS- 1801R$380,00R$1.000,00R$1.380,00GERENTE(A)DE UNIDADE BÁSICA

DE SAÚDEDAS- 1802R$380,00R$1.000,00R$1.380,00COORDENADOR

(A)DO CRESUSDAS-1801R$380,00R$1.000,00R$1.380,00CHEFE(A)DE

ALMOXARIFADO17DAS-18

02R$380,00R$l.000,00R$1.380,00MÉDICO(A)

AUDITOR(A)13DAS-1303R$800,00R$l.000,00

R$1.800,00

ANEXO VIII

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASAGP01

R$4.900,00TESOUREIRO(A)DAS -1401R$ 500,00R$1.120,00R$1.620,00PRESIDEN'!E(A) DA COMISSAO DE LICITAÇÃODAS-6

01

R$ 700,00

R$2.000,00

R$2.700,00PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DAS-10

01

R$ 700,00

R$l.800,00

R$2.500,00MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃODAS-15

R$ 500,00

R$l.000,00R$1.500,00CBEFE(A)DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIADAS-1401R$ 500,00R$1.120,00

R$ 1.620,00CBEFE(A)DE ARRECADAÇÃO E CADASTROSEM REMUNERAÇÃO01--CBEFE(A)DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIASEM REMUNERAÇÃO01---DIRETOR DE

TRANSPARENCIA

E OUVIDORIADAS-1801R$ 580,00R$800,00R$1.380,00COORDENADOR (A)GERAL DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDAS-601R$ 700,00R$2.000,00R$2.700,00COORDENADOR (A)GERAL ADMINISTRATIVODAS-101R$ 1.000,00R$3.500,00R$4.500,00COORDENADOR (A)DO CONTROLE DE COMBUSTÍVELDAS-1401R$ 500,00R$ l.120,00R$1.620,00ASSESSOR(A)DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAISDAS-1004

R$ 1.000,00R$1.500,00R$2.500,00ASSESSOR(A) ESPECIAL DE GESTÃO

DAS-1403R$ 500,00

R$1.120,00

R$l.620,00COORDENADOR

(A) DE COMPRAS

DAS-15

01R$ 500,00

R$1.000,00

R$1.500,00MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS

SEM REMUNERAÇÃO

02

---CHEFE(A)GERAL DE TRANSPORTE

DAS-15

01R$ 500,00

R$1.000,00

R$1.500,00DIRETOR(A) GERAL DE MATERIAL E PATRIMONIO

DAS-14

01

R$ 500,00

R$1.120,00

R$1.620,00ASSESSOR(A) DE APOIO ADMINISTRATIVO

DAS-1003R$ 1.100,00R$1.400,00R$2.500,00DIRETOR(A) JURÍDICO ADMINISTRATIVO

DAS-10

02

R$

1.100,00

R$1.400,00

R$2.500,00

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 16 de Maio de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 015/2023

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