Diário oficial

NÚMERO: 78/2023

Ano I - Número: LXXVIII de 17 de Maio de 2023

17/05/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 01/06/2023 15:56:50 - IP com nº: 192.168.1.107

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 73/2023
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de maio de 2023, JORDANA LOPES COSTA, para o cargo de Secretário(a) Executiva de Conselhos, DAS-12, da Secretaria de Desenvolvimento Social deste Município.
PORTARIA GAB Nº 073/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de maio de 2023, JORDANA LOPES COSTA, para o cargo de Secretário(a) Executiva de Conselhos, DAS-12, da Secretaria de Desenvolvimento Social deste Município.

Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 17 de Maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 97/2023
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei 862/2023 de 17 de Maio de 2023, VITORIA REGIA SALES BITTENCOURT, para o cargo de Coordenador(a) de Enfermagem, DAS-2, da Secretaria de Saúde deste Município.
PORTARIA GAB Nº 097/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei 862/2023 de 17 de Maio de 2023, VITORIA REGIA SALES BITTENCOURT, para o cargo de Coordenador(a) de Enfermagem, DAS-2, da Secretaria de Saúde deste Município.

Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 17 de maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 100/2023
Art. Io - NOMEAR, nos termos da Lei 862/2023 de 17 de maio de 2023, EDUARDO RAFAEL BARREIRA AIRES, para o Cargo de Coordenador(a) de Meio Ambiente, DAS-12, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente deste Município
PORTARIA N° 100/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais. conferidas pelo art. 43. inciso XI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. Io - NOMEAR, nos termos da Lei 862/2023 de 17 de maio de 2023, EDUARDO RAFAEL BARREIRA AIRES, para o Cargo de Coordenador(a) de Meio Ambiente, DAS-12, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente deste Município.

Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em de 17 de Maio de 2023

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 121/2023
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, MACIANA QUEIROZ AMORIM, para o cargo de Coordenador(a) de Centro de Educação Infantil, DAS-8, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Mu
PORTARIA Nº 121/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, MACIANA QUEIROZ AMORIM, para o cargo de Coordenador(a) de Centro de Educação Infantil, DAS-8, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.

Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 17 de Maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 123/2023
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, FRANCISCO TABOSA HONORIO DOS SANTOS, para o cargo de Formadores Municipais, FG, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.
PORTARIA Nº 123/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, FRANCISCO TABOSA HONORIO DOS SANTOS, para o cargo de Formadores Municipais, FG, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.

Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 17 de Maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 124/2023
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, ROBSON PEREIRA OLIVEIRA, para o cargo de Formadores Municipais, FG, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.
PORTARIA Nº 124/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, ROBSON PEREIRA OLIVEIRA, para o cargo de Formadores Municipais, FG, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.

Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 17 de Maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 141/2023
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862 / 2023 de 17 de maio de 2023, TIAGO SOUSA RODRIGUES, para o cargo de Membro da Comissão de Licitação, DAS-15, da Secretaria de Administração, Planejamento e finanças deste Município.
PORTARIA Nº 141/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862 / 2023 de 17 de maio de 2023, TIAGO SOUSA RODRIGUES, para o cargo de Membro da Comissão de Licitação, DAS-15, da Secretaria de Administração, Planejamento e finanças deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 17 de maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 149/2023
Art. Io - NOMEAR, nos termos da Lei n° 862/2023, de 17 de Maio de 2023, FRANCISCO DOUGLAS FERREIRA, para o cargo de Chefe(a) Geral de Transporte, DAS-3, da Secretaria de Administração, Planejamento e finanças deste Município
PORTARIA N° 149/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais. conferidas pelo art. 43. inciso XI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. Io - NOMEAR, nos termos da Lei n° 862/2023, de 17 de Maio de 2023, FRANCISCO DOUGLAS FERREIRA, para o cargo de Chefe(a) Geral de Transporte, DAS-3, da Secretaria de Administração, Planejamento e finanças deste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em de 17 de maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 861
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEI MUNICIPAL Nº 861/2023

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º. O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º. O reajuste anual do salário mínimo dos servidores públicos municipais de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas da Medida Provisória 1.172/2023.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no art.1º desta Lei, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, possuindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 17 de maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 862
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUE TRATA A LEI Nº 837, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 862/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUE TRATA A LEI Nº 837, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Acrescenta a alínea e ao inciso II, do art. 12, da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, criando a Secretaria Municipal de Governo de Paramoti Ceará, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

I (...)

II (...)

....

g) Secretaria Municipal de Governo

Art. 2º - Acrescenta o CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, criando os artigos 30-A e 30-B da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, a vigorarem com as seguintes redações:

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 30-A Compete a Secretaria Municipal de Governo:

I assessorar diretamente ao Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

II assessorar ao Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

III prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

IV elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

V encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais;

VI apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

VII superintender os serviços de manutenção e administração geral do Paço Municipal, sede do Gabinete do Prefeito;

VIII coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município;

IX controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

X ~formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal;

XI receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

XII supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

XIII proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários Previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

IX exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 30-B - Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria Municipal de Governo os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo I, que passará a ser o anexo IX da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022:

I. Secretário Municipal de Governo

Art. 3º - Acrescenta a alínea e ao art. 33, da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 (...)

......

g) Secretário (a) Municipal de Governo

Art. 4º - Os cargos de Secretário Municipal de Governo e de Assessor de Governo, bem como os demais dispostos na Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, terão as SIMBOLOGIAS, QUANTIDADES, VENCIMENTOS BÁSICOS, REPRESENTAÇÕES e REMUNERAÇÕES constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 5º - O cargo de Procurador Geral do Município passa a ser equiparado aos de Secretários Municipais, agentes políticos, com a mesma remuneração a eles atribuída, com simbologia AGP, especificada no Anexo II desta Lei.

Art. 6º - Os cargos integrantes da estrutura administrativa do Município de Paramoti inseridos nos Anexos I a VIII da Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, passarão a ter a Simbologias, Quantidades, Vencimentos Básicos, Representações e Remunerações fixados nos Anexos III a X desta Lei.

Art. 7º - As demais disposições elencadas na Lei nº 837, de 03 de novembro de 2022, permanecem inalteradas.

Art. 8º - As adequações orçamentárias para o atendimento às despesas decorrentes desta Lei serão adotadas conforme o disposto na Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 17 de maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE GOVERNOAGP01R$4.900,00ASSESSOR DE GOVERNODAS- 1502R$ 500,00R$ 1.000,00R$ 1.500,00

I SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE GOVERNO

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) assessorar diretamente ao Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

b) assessorar ao Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

c) prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

d) elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;

e) encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais;

f) apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

g) superintender os serviços de manutenção e administração geral do Paço Municipal, sede do Gabinete do Prefeito;

h) coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município;

i) controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

j)formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal;

l) receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou o Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

m) supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

n) proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários Previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

o) exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

II ASSESSOR DE GOVERNO

02 (duas) vagas

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) organizar e promover o cumprimento da agenda do Secretário Municipal de Governo;

b) prestar atendimento ao público, recepcionando cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Secretário Municipal de Governo;

c) receber e abrir a correspondência dirigida ao Gabinete da Secretaria Municipal de Governo e efetuar sua triagem e encaminhamento;

d) responsabilizar-se pelo arquivamento de atos e de documentos que interessem ao cumprimento das atribuições do Secretário Municipal de Governo;

e) orientar e superintender os serviços do cerimonial de competência da Secretária Municipal de Governo;

f) desempenhar missões especificas, expressamente atribuídas pelo Secretário Municipal de Governo por meio de atos escritos ou ordens verbais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

ANEXO II

SIMBOLOGIA

SIMBOLOQUANT.VENC. BÁSEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃOAGP8-- R$ 4.900,00DAS 12R$ 1.000,00R$ 3.500,00R$ 4.500,00DAS 28R$ 1.000,00R$ 3.050,00R$ 4.050,00DAS 34R$ 1.400,00R$ 1.600,00R$ 3.000,00DAS 41R$ 400,00R$ 2.400,00R$ 2.800,00DAS 52R$ 750,00R$ 2.000,00R$ 2.750,00DAS 67R$ 1.300,00R$ 1.400,00R$ 2.700,00DAS 76R$ 1.200,00R$ 1.400,00R$ 2.600,00DAS 820R$ 1.150,00R$ 1.400,00R$ 2.550,00DAS 92R$ 1.000,00R$ 1.530,00R$ 2.530,00DAS 101R$ 700,00R$ 1.800,00R$ 2.500,00DAS 113R$ 1.000,00R$ 1.250,00R$ 2.250,00DAS 1214R$ 400,00R$ 1.600,00R$ 2.000,00DAS 135R$ 500,00R$ 1.000,00R$ 1.800,00DAS 145R$ 500,00R$ 1.120,00R$ 1.620,00DAS 1518R$ 500,00R$ 1.000,00R$ 1.500,00DAS 169R$ 650,00R$ 800,00R$ 1.450,00DAS 179R$ 650,00R$ 750,00R$ 1.400,00DAS 187R$ 380,00R$ 1.000,00R$ 1.380,00FG11R$ 480,00R$ 850,00R$ 1.330,00

ANEXO III

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

AGP

01R$4.900,00SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO DE CONSELHOS

DAS-12

01R$ 400,00

R$ 1.600,00

R$ 2.000,00ASSESSOR(A) TÉCNICA DE GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

DAS-12

01

R$ 400,00

R$ 1.600,00

R$ 2.000,00ASSESSOR(A) JURÍDICO DO SUAS

DAS-6

01R$ 1.300,00

R$ 1.400,00

R$ 2.700,00

COORDENADOR(A) DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DAS-12

01

R$ 400,00

R$ 1.600,00

R$ 2.000,00COORDENADOR(A)DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL(PSE)

SEM REMUNERAÇÃO

01---COORDENADOR(A)DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA(PSB), SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

SEM REMUNERAÇÃO

01

---COORDENADOR (A) DO CADASTRO ÚNICO (CAD ÚNICO) E PROGRAMA AUXILIO BRASIL (PAB)

DAS-12

01

R$ 400,00

R$1.600,00

R$2.000,00DIRETOR (A) DE GESTÃO DE CONDICIONALIDADESDAS-1802R$ 530,00R$850,00R$1.380,00DIRETOR (A) DE FISCALIZAÇÃO E AVERIGUAÇÃODAS-1804

R$ 530,00R$850,00R$1.380,00DIRETOR (A) DE PROMOÇÃO DE ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO

DAS -1804R$ 530,00R$850,00R$1.380,00SUPERVISOR (A) DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (SCFV)DAS-1202R$ 400,00R$1.600,00R$2.000,00

ANEXO IV

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

AGP

01R$4.900,00COORDENADOR (A) DA DEFESA CIVILDAS-1201R$ 400,00R$l.600,00R$2.000,00COORDENADOR (A) DE MEIO AMBIENTE

DAS-12

01R$ 400,00

R$l.600,00

R$2.000,00COORDENADOR (A) DE AGRICULTURA FAMILIAR

DAS-12

01R$ 400,00

R$1.600,00

R$2.000,00ASSESSOR (A) TÉCNICO DE APICULTURA

DAS-12

02R$ 400,00

R$1.600,00

R$2.000,00

ANEXO V

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/Remuneração

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

AGP

01

R$ 4.900,00COORDENADOR (A) ESPECIALIZADO DE INFRAESTRUTURA

DAS- 15

02

R$ 500,00

R$ 1.000,00

R$1.500,00CHEFE(A)DE OBRASE SERVIÇOS URBANOS

DAS-1502

R$ 500,00

R$ 1.000,00

R$1.500,00

CHEFE(A)DE PROTEÇÃO DOS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO

DAS-15

02

R$ 500,00

R$1.000,00

R$ 1.500,00

ANEXO VI

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/RemuneraçãoSECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA , ESPORTE E JUVENTUDE

AGP

01

R$4.900,00COORDENADOR

(A) DE ESPORTE , CULTURA E JUVENTUDE

DAS- 1402R$400,00

R$ l.600,00

R$2.000,00COORDENADOR

(A) DE GESTÃO DA SME

DAS-1501

R$500,00R$ 1.000,00R$1.500,00COORDENADOR

(A) PEDAGÓGICO DA SME

DAS-15

01

R$500,00R$1.000,00

R$1.500,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 500 ALUNOS

DAS-302

R$ 1.400,00R$1.600,00

R$ 3.000,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 400 ALUNOS

DAS-6

02

R$1..300,00

R$ l.400,00

R$2.700,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 300 ALUNOSDAS - 07

02

R$1.200,00

R$1.400,00

R$2.600,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 200 ALUNOSDAS-1003R$ 1.100,00R$ 1.400,00R$ 2.500,00DIRETOR (A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ 100 ALUNOSDAS- 1008R$ 1.IO0,00R$1.400,00R$ 2.500,00COORDENADOR

(A) DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILDAS-1004R$1.IO0,00R$1.400,00R$ 2.500,00COORDENADOR

(A) MUNICIPAL DO PAICDAS-1201R$ 400,00R$ l.600,00R$ 2.000,00COORDENADOR

(A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ

500 ALUNOSDAS-302R$ l.400,00R$ l.600,00R$ 3.000,00COORDENADOR

(A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ

400 ALUNOSDAS-602R$1.300,00R$1.400,00R$ 2.700,00

COORDENADOR

(A) DE UNIDADE DE ENSINO COM ATÉ

300ALUNOSDAS-702R$ l.200,00R$1.400,00R$ 2.600,00COORDENADOR

(A) DE UNIDADE D ENSINO COM ATE

200 ALUNOSDAS-1003R$ 1.IO0,00R$1.400,00R$ 2.500,00COORDENADOR (A) DE BANDA MUSICALDAS-12

01R$ 400,00R$1.600,00R$ 2.000,00DIRETOR (A) DE

PATRIMONIO, ALMOXARIFADO CENTRALDAS- 13R$1.000,00R$1.800,0001R$ 800,00DIRETOR(A) ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLARDAS-1301R$ 800,00R$1.000,00R$ 1.800,00COORDENADOR

(A) DE PROJETOS E PROGRAMAS (EJ A,

PSE, PODE- INTERATIVO)

DAS -15

01

R$ 500,00

R$1.000,00

R$ 1.500,00COORDENADOR

(A) DE EDUCAÇÃO ESPECIALDAS- 1501R$ 500,00

R$ l.000,00R$1.500,00COORDENADOR

(A) DE EDUCAÇÃO INFANTILDAS- 1501R$ 500,00R$ l.000,00R$ l.500,00COORDENADOR (A)DO SIEME CENSO ESCOLARDAS- 1501R$ 500,00R$1.000,00R$1.500,00COORDENADOR

(A) DE SISTEMAS DIÁRIO ONLINE, AUXILIO BRASIL E

SAAPDAS- 18

01

R$ 580,00

R$ 800,00

R$1.380,00COORDENADOR

(A) DE LOGISTICA DA MERENDA

ESCOLARDAS - 1801R$ 580,00R$ 800,00R$1.380,00COORDENADOR

(A) DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E CONSELHOS ESCOLARES

DAS- 18

01

R$ 580,00

R$ 800,00

R$1.380,00DIRETOR(A) MOBILIZADOR (A) SELO UNICEF, NUCA E SISTEMA BUSCA ATIVA ESCOLAR

DAS-I801R$ 580,00R$ 800,00R$1.380,00

CHEFE(A)DE

CONTROLE DE

SISTEMAS DE ALMOXARIFACO

CENTRAL E

MERENDA

ESCOLARDAS- 18

01R$ 580,00R$ 800,00R$1.380,00SECRETÁRIO (A) ESCOLARFG05R$ 480,00R$ 850,00R$ l.330,00FORMADORES MUNICIPAISFG06R$ 480,00R$ 850,00R$ l.330,00

ANEXO VII

SECRETARIA DE SAÚDE

EspecificaçãoSímboloQuantidadeVenc. BaseRepresentaçãoSubsídio/Remuneração17

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SAÚDEAGP01R$4.900,00DIRETOR(A) CLÍNICO TÉCNICO

DAS-1

01

R$1.000,00

R$3.500,00

R$4.500,00

DIRETOR(A) GERAL DO HOSPITALDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)GERALDAS-1102R$1.000,00R$1.250,00R$2.250,00COORDENADOR (A)DE SAÚDE BUCALDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)VIGILÂNCIA EM SAÚDEDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)DE ENFERMAGEMDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)GERAL DA ATENÇÃO BÁSICA E GESTÃO DO PSFDAS-201R$ l.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)DA VISA E CONTROLE SOCIALDAS-201R$1.000,00R$3.050,00R$4.050,00COORDENADOR (A)DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICADAS-201R$l.000,00

R$3.050,00

R$4.050,00

GERENTE(A)DE EPIDEMIOLOGIADAS- 1801R$380,00R$1.000,00

R$1.380,00GERENTE(A)DE ENDEMIASDAS- 1801R$380,00R$1.000,00R$1.380,00GERENTE(A)DE UNIDADE BÁSICA

DE SAÚDEDAS- 1802R$380,00R$1.000,00R$1.380,00COORDENADOR

(A)DO CRESUSDAS-1801R$380,00R$1.000,00R$1.380,00CHEFE(A)DE

ALMOXARIFADO17DAS-18

02R$380,00R$l.000,00R$1.380,00MÉDICO(A)

AUDITOR(A)13DAS-1303R$800,00R$l.000,00

R$1.800,00

ANEXO VIII

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AGP01

R$4.900,00TESOUREIRO(A)DAS -1401R$ 500,00R$1.120,00R$1.620,00PRESIDENTE(A) DA COMISSAO DE LICITAÇÃODAS-6

01

R$ 700,00

R$2.000,00

R$2.700,00PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

DAS-10

01

R$ 700,00

R$l.800,00

R$2.500,00MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃODAS-15

R$ 500,00R$l.000,00R$1.500,00CBEFE(A)DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIADAS-1401R$ 500,00R$1.120,00

R$ 1.620,00CBEFE(A)DE ARRECADAÇÃO E CADASTROSEM REMUNERAÇÃO01--CBEFE(A)DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIASEM REMUNERAÇÃO01---DIRETOR DE

TRANSPARENCIA

E OUVIDORIADAS-1801R$ 580,00R$800,00R$1.380,00COORDENADOR (A)GERAL DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DAS-601R$ 700,00

R$2.000,00

R$2.700,00COORDENADOR (A)GERAL ADMINISTRATIVODAS-101R$ 1.000,00R$3.500,00R$4.500,00COORDENADOR (A)DO CONTROLE DE COMBUSTÍVELDAS-1401R$ 500,00R$ l.120,00R$1.620,00ASSESSOR(A)DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAISDAS-1004

R$ 1.000,00R$1.500,00R$2.500,00ASSESSOR(A) ESPECIAL DE GESTÃO

DAS-1403R$ 500,00

R$1.120,00

R$l.620,00COORDENADOR

(A) DE COMPRAS

DAS-15

01R$ 500,00

R$1.000,00

R$1.500,00MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS

SEM REMUNERAÇÃO

02

-

--CHEFE(A)GERAL DE TRANSPORTE

DAS-15

01R$ 500,00

R$1.000,00

R$1.500,00DIRETOR(A) GERAL DE MATERIAL E PATRIMONIO

DAS-14

01

R$ 500,00

R$1.120,00

R$1.620,00ASSESSOR(A) DE APOIO ADMINISTRATIVO

DAS-1003R$ 1.100,00R$1.400,00R$2.500,00DIRETOR(A) JURÍDICO ADMINISTRATIVO

DAS-10

02

R$

1.100,00

R$1.400,00

R$2.500,00

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 17 de maio de 2023.

______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito