Diário oficial

NÚMERO: 76/2023

18/05/2023 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 18/05/2023 12:32:12 - IP com nº: 25.33.170.105

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1/2023
PORTARIA Nº 065 /2023 - DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 6961/2022 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 065 /2023.

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 6961/2022 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de Tomada de Contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente a Resolução nº 6961/2022, Processo nº. 12117/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade da Sra. Antônia Telvânia Ferreira Braz, referente ao exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDO que a Corte de Contas determinou que as contas de governo do Município deverão ser tomadas no prazo improrrogável de sessenta dias;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará que regulamentam o início do processo de tomada das contas, resolve:

Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Paramoti, a tomada das contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao exercício financeiro de 2016, conforme Resolução 6961/2022, Processo nº 12117/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade da Sra. Antônia Telvânia Ferreira Braz (período de 2016).

Parágrafo Único. A Resolução nº 6961/2022 será parte integrante desta Portaria.

Art. 2°. Fica instituída a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo processamento e apuração dos fatos constantes no processo em epígrafe

Parágrafo Único. Determino o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica da Corte de Contas do Estado.

Art. 3º. Fica à Assessoria Jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento da tomada de contas de governo.

Art. 4o. Designo o (a) servidor(a) Benedita Saraiva Gomes para acompanhar os trabalhos, na condição de escrivã ad hoc.

Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, aos 17 de maio de 2023.

Ver. ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

PRESIDENTE

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