DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 6961/2022 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de Tomada de Contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente a Resolução nº 6961/2022, Processo nº. 12117/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de responsabilidade da Sra. Antônia Telvânia Ferreira Braz, referente ao exercício financeiro de 2016;
CONSIDERANDO que a Corte de Contas determinou que as contas de governo do Município deverão ser tomadas no prazo improrrogável de sessenta dias;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará que regulamentam o início do processo de tomada das contas, resolve:
Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Paramoti, a tomada das contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao exercício financeiro de 2016, conforme Resolução 6961/2022, Processo nº 12117/2018-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de responsabilidade da Sra. Antônia Telvânia Ferreira Braz (período de 2016).
Parágrafo Único. A Resolução nº 6961/2022 será parte integrante desta Portaria.
Art. 2°. Fica instituída a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo processamento e apuração dos fatos constantes no processo em epígrafe
Parágrafo Único. Determino o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica da Corte de Contas do Estado.
Art. 3º. Fica à Assessoria Jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento da tomada de contas de governo.
Art. 4o. Designo o (a) servidor(a) Benedita Saraiva Gomes para acompanhar os trabalhos, na condição de escrivã ad hoc.
Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 17 de maio de 2023.
Ver. ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
PRESIDENTE