DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JOCIVAN BARRETO PONTES CONFORME O ART. 90, §2º, INC. V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no ART. 184, do Regimento Interno, faz o Decreto Legislativo.
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. JOCIVAN BARRETO PONTES em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti – CE, conforme justificativa em anexo.
Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogando o Decreto Legislativo n° 006 /2009 de 26 de Fevereiro de 2009 e suas alterações posteriores.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de Janeiro de 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE