Diário oficial

NÚMERO: 2/2023

Ano: I - Número: II de 13 de Janeiro de 2023

13/01/2023 Publicações: 7 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 16/01/2023 12:58:22 - IP com nº: 192.168.0.125

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 7/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 098/2023.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 098/2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JOCIVAN BARRETO PONTES CONFORME O ART. 90, §2º, INC. V, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no ART. 184, do Regimento Interno, faz o Decreto Legislativo.

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. JOCIVAN BARRETO PONTES em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogando o Decreto Legislativo n° 006 /2009 de 26 de Fevereiro de 2009 e suas alterações posteriores.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de Janeiro de 2023.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 1/2023
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO sob o nº 2023010601-CMP do tipo TÉCNICA E PREÇO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - torna público a TOMADA DE PREÇO sob o nº 2023010601-CMP do tipo TÉCNICA E PREÇO, com o seguinte objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO EM CONSULTORIA CONTÁBIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a sessão de recebimento dos envelopes será dia 14/02/2023 ás 09h00min, no anexo da Câmara Municipal, localizado na Rua 25 de janeiro, s/n, Centro, Paramoti. O edital se encontra na íntegra no anexo da Câmara e no endereço eletrônico: https://camaraparamoti.ce.gov.br/. Maiores Informações Tel. (85) 3320-1535, E-mail: camara_paramoti@hotmail.com

Paramoti-CE 12 de Janeiro de 2023.

ALICE MARTINS SANTOSPresidente da CPL

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 2/2023
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO sob o nº 2023010602-CMP do tipo MENOR PREÇO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - torna público a TOMADA DE PREÇO sob o nº 2023010602-CMP do tipo MENOR PREÇO, com o seguinte objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E CONSULTORIA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, BEM COMO ASSESSORIA E CONSULTORIA AO SETOR DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a sessão de recebimento dos envelopes será dia 30/01/2023, às 09h00min, no anexo da Câmara Municipal, localizado na Rua 25 de janeiro, s/n, Centro, Paramoti. O edital se encontra na íntegra no anexo da Câmara e no endereço eletrônico: https://camaraparamoti.ce.gov.br/. Maiores Informações Tel. (85) 3320-1535, E-mail: camara_paramoti@hotmail.com

Paramoti-CE 12 de Janeiro de 2023

ALICE MARTINS SANTOSPresidente da CPL

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 3/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Paramoti e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal, c/c com as disposições da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, fica assegurado a partir de 1º de Janeiro de 2023, o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Prefeitura Municipal de Paramoti.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos e o valor horário, a R$ R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º - Os cargos comissionados integrantes da estrutura administrativas do Município de Paramoti, com as simbologias DAS-15, DAS-16 e DAS-17, passarão, respetivamente, a terem Vencimentos Básicos de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e Representações de R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de Janeiro de 2023.

___________________________

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 001/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 4/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023.

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Programa HORA DE TRATOR no Município de Paramoti e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal "Hora de Trator" no Município de Paramoti - Ceará.

Art. 2º - A gestão dos Serviços do Programa Municipal "Hora de Trator" será de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

Art. 3° - O objetivo do Programa é a prestação de serviços de mecanização agrícola aos agricultores e produtores no desenvolvimento de suas atividades agropecuárias.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por esta Lei, a instituir o programa "Hora de Trator", voltado ao atendimento dos agricultores e produtores rurais do Município de Paramoti, caracterizados como Agricultores Individuais e Familiares, através da disponibilização de serviço de horas de trator agrícola.

'a7 1° - Os serviços disponibilizados de trator serão de 01 (uma) hora/máquina/ano, por agricultor ou produtor, destinados à realização dos serviços previstos nesta Lei.

'a7 2° - Os serviços com maquinário municipal poderão ser prestados aos beneficiários com máquinas próprias do Município ou contratadas.

Art. 5° - O Programa "Hora de Trator" prestar-se-á a execução das seguintes atividades:

I - Efetuar serviços de corte de terra para o plantio de alimentos para o consumo pessoal e (ou) animal;

II - Preparo de solo e tratos (aração, gradeação, subsolagem, distribuição de calcário/adubo/sementes, roçadas, pulverização), plantio, encanteiramento, serviços com lâmina, concha e ensilagem;

III - Destoca de desmate autorizado, valetas, cavas, limpeza de tanques e ou açudes, terraplenagem, movimentação de terra, construção de terraços, obras de contenção de águas pluviais, ensaibramento de vias de acesso às benfeitorias e áreas de produção.

Art.6° A fruição dos serviços previstos nesta lei apenas será concedida

ao agricultor ou produtor rural que:

I - Explorar parcela de terra na condição de proprietário, arrendatário, meeiro, usufrutuário, condômino, possuidor, assentado, produtor de leite, acampado ou parceiro com a devida comprovação;

II - Demonstrar estar inserido do Programa Hora de Plantar ou Garantia Safra, ou Algodão Agroecológico ou nos cadastros de agricultores da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE;

III - Conceder anuência para o serviço e demonstrar viabilidade de deslocamentos das máquinas até as terras onde será feito o trabalho de mecanização;

'a7 1º - O beneficiário não pode ser proprietário ou possuidor de trator agrícola e equipamentos semelhantes;

'a7 2° - O imóvel onde será feito o serviço do maquinário não terá declividade maior que 30% da área desejada, onde tal declividade possa causar riscos ao pleno funcionamento das máquinas;

'a7 3°- Fica vedada também a atividade em áreas com pedras, cepos, capoeiras altas ou com declive acentuado, que impeçam os trabalhos, danifiquem os equipamentos ou coloquem em risco os operadores.

Art. 7º - Os equipamentos disponibilizados serão utilizados para fins exclusivamente agrícola, seja do agricultor que trabalha individualmente ou em regime de agricultura familiar, ficando vedada a utilização para outras finalidades não especificadas na presente Lei, vedada ainda a cessão ou empréstimo de equipamentos.

Art. 8° - O controle do tempo dos serviços prestados aos agricultores será feito por servidor ou preposto designado pela Administração Pública, em especial pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, mediante a anotação, em formulário próprio, da hora de início e término dos trabalhos executados pelas máquinas, bem como o tipo e o local do serviço prestado.

Parágrafo único. O início do controle de tempo dos serviços prestados pelas máquinas se dará com a chegada à propriedade em que serão prestados os serviços.

Art. 9º - Será organizado um cronograma de atendimento, de acordo com as datas de inscrições dos interessados, levando-se em consideração o planejamento e possibilidade de atendimento, conforme a viabilidade das condições climáticas, umidade, solo, relevo e estágio das culturas, permitindo- se alteração da ordem de atendimento visando a melhor estratégia de trabalho e rendimento dos serviços.

Art. 10 - As despesas do referido Programa ocorrerão por dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 11 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Executivo Municipal.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de Janeiro de 2023.

___________________________

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 002/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 5/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023.

ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

L E I:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir o crédito especial no valor de R$ 117.300,00 (cento e dezessete mil e trezentos Reais), criando o seguinte elemento de despesa de dotação já existente na Lei Orçamentária Anual vigente:

'd3RGÃO:99 CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI

UNID. ORÇAMENTÁRIA01 CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR01.031.0001.2.115MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS3.0.00.00.00Despesas Correntes3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes3.3.90.00.00Aplicações Diretas3.3.90.40.00Serv. Tecnologia Informação/comunicação - PJ117.300,00Total Fonte1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos117.300,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente orçamento:

'd3RGÃO: 99 CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI

UNID. ORÇAMENTÁRIA01 CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR01.031.0001.2.115MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS3.3.90.39.00Outros Serviços Pessoa Jurídica117.300,00Total Fonte1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos117.300,00Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de Janeiro de 2023.

___________________________

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 003/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 6/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023.

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2023, 13 DE JANEIRO DE 2023.

EMENTA: REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI NA LEI MUNICIPAL Nº 745/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. A lei Municipal nº 745, de 12 de Março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

...

CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO BASICA DO PODER LEGISLATIVO

Art. 3º ...

...

§ 2º ...

...

III Assessoria Jurídica da Presidência;

...

CAPÍTULO II

DAS DENOMINAÇÕES E TABELA DE VENCIMENTOS

...

SEÇÃO I

DA DIRETORIA GERAL

...

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

...

SEÇÃO III

DEPARTAMENTO DE SUPORTE LEGISLATIVO

...

SEÇÃO IV

ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Art. 12. Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Paramoti, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, com padrão remuneratório previsto no Anexo I desta Lei.

§ 2º - A nomeação para cargo em comissão Assessor Jurídico da Presidência recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições, e dependerá de formação técnica privativa das carreiras jurídicas.

§ 3º - O ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência submete-se a regime de dedicação parcial de serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Instituição.

'a7 4º - A descrição das atribuições do cargo de Assessor Jurídico da Presidência e requisitos mínimos para provimento consta no Anexo II, parte integrante desta Lei.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO

...

SEÇÃO VI

DA CONTROLADORIA INTERNA

...

TÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS CAPÍTULO I DOS CARGOS

...

EM COMISSÃO CAPÍTULO II

DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIARIAS

Art. 20. Os vencimentos para os cargos em comissão já existentes e os criados por esta Lei são os indicados nos Anexos I e II, que integram esta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 746, de 22 de Março de 2019.

PARAMOTI - CE em, 13 de Janeiro de 2023.

_______________________________

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti

ANEXO I

(Projeto de Lei nº 001/2023)

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CEARÁ

CARGOSCÓD.QUANT.RECRUT.VENCIM.Diretor Geral0101AmploR$ 1.700,00Secretário0201AmploR$ 1.400,00Diretor administrativo Financeiro0301AmploR$ 1.700,00Assessor de Suporte Legislativo0402AmploR$ 1.400,00Assessor Técnico Legislativo0502AmploR$ 1.400,00Assessor Jurídico da Presidência0601AmploR$ 4.000,00Chefe de Almoxarifado0701AmploR$ 1.400,00Controlador Interno0801AmploR$ 1.400,00Ouvidor0901AmploR$ 1.400,00Chefe de Manutenção1002AmploR$ 1.400,00TOTAL GERAL13

ANEXO II

(Projeto de Lei nº 001/2023)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CEARÁ

CARGOSATRIBUIÇÕES DO CARGOREQUISITOCARGA HORÁRIA

Diretor GeralI. Coordenar a representação social e política do Presidente;

II. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;

III. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;

IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;

V. Prestar assistência pessoal ao Presidente;

VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente; VII. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;

VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;

IX Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Ensino médio

Dedicação Exclusiva

SecretárioI - Executar os serviços de redação e conferência das Atas das Sessões Plenárias da Câmara, das Reuniões das Comissões Permanentes e das Comissões Temporárias;

II. Registrar atas, relatórios, minutas, certidões e fichas, a amplificação e difusão sonora dos pronunciamentos parlamentares e o arquivo dos atos registrados com referência.

Ensino médio

Dedicação Exclusiva

Diretor administrativo FinanceiroI - Executar atividades relativas ao

Recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência;

II - Executar padronização, aquisição, guarda, disposição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores;

III. Fiscalizar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial;

IV. Fiscalizar a conservação da estrutura física interna e externa do Prédio da Câmara de Vereadores;

V. Fiscalizar a manutenção os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem cuidando de sua guarda, conservação e manutenção;

VI. Promover aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores;

VII. Fiscalizar a elaboração, administração e manutenção do Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores;

VIII. Auxiliar em processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;

IX. Auxiliar na elaboração da prévia de orçamento da Câmara de Vereadores proposta a ser incluída no orçamento do Município para o exercício financeiro subsequente;

X. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e aos Vereadores as necessárias informações pertinentes a esse processo;

XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

XIII. Prestar assistência nas atividades internas e externas;

XIV. Cumprir toda ação determinada pela Presidência;

XV. Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares.

Ensino médio

Dedicação Exclusiva

Assessor de suporte LegislativoI. Assessoramento técnico, logístico e operacional dos gabinetes;

II. Assessoramento em cerimonial;

III. Expediente e apoio administrativo;

IV. Representação Social;

V. Assistência nas atividades internas e externas;

VI. Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares.

Ensino médio

Dedicação Exclusiva

Assessor Técnico LegislativoI. Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;

II. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

III. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

IV. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

V. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;

VI. Redigir, a pedido do Vereado, pronunciamentos a serem feitos em plenário;

VII. Informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

VIII. Cumprir as determinações do vereador;

IX. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;

X. Cumprir as normas legais e regulamentares;

XI. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.

Ensino médio

Dedicação Exclusiva

Assessor Jurídico da Presidência I. Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Executiva, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

II. Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa;

III. Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado;

IV. Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas;

V. Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara;

VI. Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação;

VII. Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;

VIII. Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência;

IX. Propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal;

Ensino Superior

Advogado Inscrito na OAB

Dedicação Parcial

Chefe de AlmoxarifadoI. Relacionar e solicitar a aquisição de material e outros próprios do almoxarifado;

II. Supervisionar os serviços de almoxarifado, preparar expediente para aquisição dos materiais necessários ao abastecimento dos órgãos da Administração;

III. Encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes;

IV. Promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos;

V. Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado;

VI. Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;

VII. Inspecionar todas as entregas, supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais dos órgãos da Administração;

VIII. Proceder ao tombamento de bens;

IX. Informar processos relativos a assuntos do serviço:

X. Dirigir a arrumação de materiais, elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;

XI. Realizar coletas de preços, para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

XII. Executar outras tarefas correlatas.

Ensino médio

Dedicação Exclusiva

Controlador InternoI. Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

II. Salvaguardar interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;

III. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;

IV. Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;

V. Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;

VII. Estimular a eficiência sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;

VII. Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;

VIII. Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;

IX. Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;

X. Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com seus objetivos;

XI. Assegurar o cumprimento de leis, atos normativos e regulamentos;

XII. Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;

XIII. Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado;

XIV Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, lançadas e totalizadas corretamente;

XV. Adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição;

XVI. Fiscalizar todos os contratos firmados com a Câmara Municipal de Paramoti.

Ensino médio

Dedicação Exclusiva

OuvidorI. Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara; II. Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

III. Orientar aos cidadãos sobre os meios de manifestações dirigidas à formalização Ouvidoria;

IV. Fornecer informações, materiais educativos e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

V. Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

VI. Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

VII. Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.

Ensino médio

Dedicação Exclusiva

Chefe de ManutençãoI. Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

II. Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos:

III. Planejar, mandar e cobrar a execução dos trabalhos;

IV. Zelar pelas ferramentas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade;

V. Solicitar a aquisição de materiais e outras tarefas correlatas.

Dedicação ExclusivaPaço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 13 de Janeiro de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 001/2023

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