Diário oficial

NÚMERO: 84/2023

01/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 01/06/2023 16:07:45 - IP com nº: 192.168.1.107

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - PORTARIA GAB Nº 153
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de Abril de 2019, o Sr. KAYO HENRIQUE MOREIRA PAULINO, para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Social, AGP, deste Município.
PORTARIA Nº 153/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de Abril de 2019, o Sr. KAYO HENRIQUE MOREIRA PAULINO, para o cargo de Secretário de Desenvolvimento Social, AGP, deste Município.

Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 31 de maio de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 154
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 154/2023, 01 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º - Remover a servidora TELLIANE FERREIRA PAZ, inscrita no CPF sob o Nº 942.820.723-34 e Matrícula 001080-4, passando a mesma a ser lotado na Secretaria Municipal de Governo deste Município de Paramoti, sem prejuízos dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo a mesma se apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria.

Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de junho de 2023.

_____________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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