Diário oficial

NÚMERO: 88/2023

Ano I - Número: LXXXVIII de 19 de Junho de 2023

19/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - PORTARIA GAB Nº 163
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, JOSÉ HOSANO PEREIRA FILHO, para o cargo de Coordenador (a) de Banda Musical, DAS-12, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.
PORTARIA GAB Nº 163/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 862/2023 de 17 de Maio de 2023, JOSÉ HOSANO PEREIRA FILHO, para o cargo de Coordenador (a) de Banda Musical, DAS-12, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.

Art. 2'b0 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho 2023.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

~

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 19 de junho de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 014/2023
TRATA DE DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, DESIGNADO PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE RESÍDUOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 014/2023, 19 DE JUNHO DE 2023.

TRATA DE DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, DESIGNADO PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE RESÍDUOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, Prefeita Municipal de Paramoti - Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO que a afetação é ato administrativo pelo qual se atribui a um bem público uma destinação publica especial (específica) de interesse direto da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE pretende instalar uma CENTRAL DE RESÍDUOS, com a finalidade de implementar uma área de Coleta Seletiva Múltipla;

CONSIDERANDO que afetação anterior, por meio do Decreto Municipal nº 34/2021, não se mostra oportuna e conveniente;

CONSIDERANDO que ainda permanece a necessidade de instalação da CENTRAL DE RESÍDUOS, visando atender em caráter permanente, necessidade pública em benefício da sociedade local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com área de 9,946 ha (nove virgula novecentos e quarenta e seis hectares), sem construções e parte integrante de terreno maior inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Paramoti, sob matrícula nº 0135, com as seguintes confrontações, ao norte, com a rodovia CE-235; ao leste, com a Prefeitura Municipal de Paramoti; ao sul, com terreno pertencente ao Sr. José Bernardo Alves; e ao oeste, com terreno pertencente ao Sr. José Bernardo Alves.

Parágrafo único em razão da presente vinculação, fica estabelecido que no imóvel acima qualificado somente poderão ser desenvolvidas as atividades de Coleta Seletiva Múltipla, a ser implementada pelo Município de Paramoti/CE.

Art. 2º. Para fins de registro, passam a integrar o presente decreto, na forma de anexo, cópia da certidão de matrícula nº 0135, do Cartório de Registro de Imóveis, planta e memorial descritivo da área afetada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal nº 34, de 30 de junho de 2021.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de junho de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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