DESIGNA O(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o 43, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o – Designar, sem ônus para a Municipalidade, o(a) servidor(a) FRANCISCA GOMES MADEIRO, CPF nº 366.340.423-49, ocupante do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, para exercer a função de Ouvidor(a) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paramoti.
Art. 2o – São atribuições inerentes ao desempenho da função:
I - Receber e examinar as manifestações de cidadãos, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de informações relacionadas ao atendimento prestado, às ações e a serviços de proteção, promoção e recuperação da saúde sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Encaminhar aos órgãos competentes as manifestações recebidas, acompanhar suas soluções e fazer retornar aos cidadãos as informações sobre as providências adotadas;
III - Zelar pela preservação dos aspectos éticos, de privacidade e confiabilidade em todas as etapas do processo de recebimento e encaminhamento das manifestações dos usuários;
IV - Fornecer orientações sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os direitos dos cidadãos pertinentes aos serviços de saúde pública;
V - Implementar ações de incentivo à participação dos usuários no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS no âmbito do Município;
VI - Organizar e sistematizar o conjunto das manifestações recebidas pela Ouvidoria, visando subsidiar a análise do sistema de saúde no Município e, mais especificamente, a avaliação dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Gerenciar a pesquisa de satisfação dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, monitorando sua implementação e orientando a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de julho de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL