Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento, e dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento vigente, credito especial no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, criando o seguinte programa de trabalho:
11 Órgão
11.01
11.0104
11.0104122
11.01041220052
11.010412200522.116
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Governo
Administração
Administração Geral
Administração Geral
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO.
Categoria Econômicas: R$3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,003.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL40.000,003.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,003.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 2.000,003.3.90.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO2.000,003.3.90.36.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FISICA2.000,003.3.90.39.00OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURIDICA5.000,003.3.90.40.00SERV. TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMINICAÇÃO PJ.5.000,003.3.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.000,00TOTAL80.00,00FONTE: 1500000000Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, serão proveniente do cancelamento de igual valor, de dotações orçamentarias alocadas na Lei 839/2022-LOA, nos termos do inciso III, do § 1º, do art.43, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante emissão de Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, na forma da Lei Municipal nº 839/2022 o Programa de Trabalho constante do art. 1º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União, pelo Estado e outros entes público, bem como recursos provenientes de outras fontes nas condições e preceitos da LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 12 de julho 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti