Diário oficial

NÚMERO: 96/2023

Ano I - Número: XCVI de 12 de Julho de 2023

12/07/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 13/07/2023 08:54:39 - IP com nº: 192.168.1.111

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 867
Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento, e dá outras providencias.
LEI MUNICIPAL Nº 867/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento, e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento vigente, credito especial no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, criando o seguinte programa de trabalho:

11 Órgão

11.01

11.0104

11.0104122

11.01041220052

11.010412200522.116

Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Governo

Administração

Administração Geral

Administração Geral

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO.

Categoria Econômicas: R$3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,003.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL40.000,003.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,003.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 2.000,003.3.90.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO2.000,003.3.90.36.00OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FISICA2.000,003.3.90.39.00OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURIDICA5.000,003.3.90.40.00SERV. TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMINICAÇÃO PJ.5.000,003.3.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.000,00TOTAL80.00,00FONTE: 1500000000Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, serão proveniente do cancelamento de igual valor, de dotações orçamentarias alocadas na Lei 839/2022-LOA, nos termos do inciso III, do § 1º, do art.43, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante emissão de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, na forma da Lei Municipal nº 839/2022 o Programa de Trabalho constante do art. 1º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União, pelo Estado e outros entes público, bem como recursos provenientes de outras fontes nas condições e preceitos da LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 12 de julho 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 868
Dispõe sobre a opção de percepção entre a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do cargo de Secretário quando ocupado por servidor efetivo do Município de Paramoti e dá outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 868/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a opção de percepção entre a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do cargo de Secretário quando ocupado por servidor efetivo do Município de Paramoti e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - O servidor público efetivo pertencente aos quadros funcionais do Município de Paramoti/CE, que venha a ocupar o cargo de Secretário municipal no mesmo ente de seu vínculo funcional, pode optar entre a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do cargo de Secretário, vedada a percepção cumulativa.

Parágrafo único. Caso haja opção pela remuneração do cargo efetivo fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional ou outra verba remuneratória durante o exercício do cargo de Secretário municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 12 de julho 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 869
Autoriza o Poder Executivo a destinar 100% (cem por cento) do valor arrecadado com o leilão realizado em 27/04/2023, para recuperação de estradas vicinais (50%) do Município e a realização dos festejos do Município de Paramoti (50

LEI MUNICIPAL Nº 869/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a destinar 100% (cem por cento) do valor arrecadado com o leilão realizado em 27/04/2023, para recuperação de estradas vicinais (50%) do Município e a realização dos festejos do Município de Paramoti (50%), e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Paramoti - Ceará fica autorizado a destinar 100% (cem por cento) do valor arrecadado com arrecadado com o leilão realizado em 27/04/2023, sendo 50% (cinquenta por cento) para recuperação de estradas vicinais do Município e 50% (cinquenta por cento) para a realização dos festejos do Município de Paramoti que se realizará no período de 16/07/2023 a 26/07/2023.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 12 de julho 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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