DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 25 E O FERIADO MUNICIPAL DE 26 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 25 de julho (terça-feira), data anterior ao feriado municipal consagrado à Nossa Senhora Sant’Ana - Padroeira do Município de Paramoti;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 25 julho de 2023 (terça-feira), dia anterior ao feriado municipal de 26 de julho (quarta-feira), data consagrada à Nossa Senhora Sant’Ana - Padroeira do Município de Paramoti.
Art. 2º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 20 de julho de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti