Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 863, de 12 de junho de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º - O § 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal n° 863, de 12 de junho de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
'a7 1º - A permissão para exercer a atividade de taxista terá validade de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 07 de Agosto de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 020/2023