LEI MUNICIPAL Nº 870/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 863, DE 12 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - O § 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal n° 863, de 12 de junho de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
'a7 1º - A permissão para exercer a atividade de taxista terá validade de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 14 de agosto de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti