Dispõe sobre denominação do Prédio da Secretária de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Paramoti/CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º Fica denominado de FRANCISCO MARTINS SOBRINHO – “CHICO PARAIBANO” o atual Prédio da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Paramoti/CE, localizado na Avenida Orleans Farias, Bairro: Santa Cecília S/N, CEP: 62736-000, Paramoti/CE.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 15 de Agosto de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 010/2023