DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti/CE,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO a Portaria nº 84/2021, a qual removeu o Servidor LAZARO TABOSA TEIXEIRA para exercer funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia junto a Secretaria de Saúde, no Hospital e Maternidade Dr. Aramis Paiva e a necessidade de retorno do mesmo para a Secretaria de origem;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Restitui o servidor LAZARO TABOSA TEIXEIRA para a Secretaria de origem, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de Infraestrutura, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas, devendo o mesmo se apresentar ao seu local de trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Janeiro de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti