DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE PARAMOTI/CE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica denominado de FRANCISCO MARTINS SOBRINHO – “CHICO PARAIBANO o atual Prédio da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Paramoti/CE, localizado na Avenida Orleans Farias, Bairro: Santa Cecília S/N, CEP: 62736-000, Paramoti/CE.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 28 de agosto de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti