CONCEDE O SERVIDOR EDAILSON ROBSON SILVEIRA GOMES, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1º - Concede o servidor EDAILSON ROBSON SILVEIRA GOMES, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, com matricula de N° 002666-2, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Financas, licença para tratar de assunto de interesse particular, no período de 01/03/2023 à 31/12/2024, sem direito à percepção de seus vencimentos e demais vantagens.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de serviço.
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do Art.140 da Lei n° 001, de 04 de junho de 1997.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 29 de agosto de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal Municipal