Diário oficial

NÚMERO: 111/2023

Ano I - Número: CXI de 29 de Agosto de 2023

29/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 29/08/2023 11:31:31 - IP com nº: 192.168.1.116

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 177/2023
CONCEDE AO SERVIDOR EDAILSON ROBSON SILVEIRA GOMES, LICENÇA
PORTARIA GAB Nº 177/2023.

CONCEDE O SERVIDOR EDAILSON ROBSON SILVEIRA GOMES, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).

RESOLVE:

Art. 1º - Concede o servidor EDAILSON ROBSON SILVEIRA GOMES, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, com matricula de N° 002666-2, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Financas, licença para tratar de assunto de interesse particular, no período de 01/03/2023 à 31/12/2024, sem direito à percepção de seus vencimentos e demais vantagens.

Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida, a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de serviço.

§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art.1° da presente portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do Art.140 da Lei n° 001, de 04 de junho de 1997.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 29 de agosto de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 018/2023
DECRETO GAB Nº 018/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO GAB Nº 018/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, objetivando a garantia de serviço público e economicidade de recursos;

CONSIDERANDO que as finanças do município dependem, principalmente, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas de austeridade para a redução de despesas, visando o equilíbrio das contas públicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais;

CONSIDERANDO que a redução de horário acarretará efetiva economia nas despesas de energia elétrica e material de consumo; e

CONSIDERANDO que o horário corrido poderá aumentar a capacidade de produção dos servidores públicos, a qualidade e eficiência dos serviços públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que nas repartições públicas municipais sediadas na Prefeitura Municipal e nas demais Secretarias Municipais, nas áreas que se dedicam ao exercício das atividades administrativas, funcionarão ininterruptamente no horário das 7h às 13h.

Parágrafo Único - O horário descrito no caput deste artigo não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: Escolas, Postos de Saúde, Hospital, bem como na Coleta de Lixo e Segurança Pública que continuarão com seu horário normal de funcionamento.

Art. 2º - Após o encerramento das atividades laborativas das respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados no setor, sob pena de responsabilidade funcional.

Parágrafo Único - Durante o horário de expediente, os servidores deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e materiais de consumo em geral.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 04 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de agosto de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação deste município torna público que no dia 18 de Setembro de 2023, às 14:30h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023/SME - TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ESCOLA E.E.I.F SANTA RITA DO DISTRITO DE PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público de 07:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e ainda pelos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. Informações pelo fone: (85) 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00. Paramoti/Ce, 25 de Agosto de 2023. José Hallyson Sousa Rocha Presidente da CPL.

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José Hallyson Sousa Rocha

Presidente da Comissão de Licitação

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