DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 8 de setembro de 2023, tendo em vista que se trata de uma sexta-feira, e dia posterior a 7 de setembro, data em que se celebra, solenemente, o Dia da Independência do Brasil;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 8 setembro de 2023, em todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Paramoti.
Art. 2º - Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 6 de setembro de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti