Diário oficial

NÚMERO: 118/2023

Ano I - Número: CXVIII de 12 de Setembro de 2023

12/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 12/09/2023 12:44:23 - IP com nº: 192.168.0.49

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIARIA: 181/2023
PORTARIA GAB N° 181/2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de Junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de Março de 2017.
PORTARIA GAB N° 181/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de Junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de Março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, ao Servidor que indica, dando outras providências:

NOME: José Hallyson Sousa RochaCARGO/FUNÇÂO: Presidente(a) da Comissão de Licitação

DESTINO: Fortaleza/CE

N° DE DIÁRIA: 02 (duas)

VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)

VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (duzentos reais)

DATA DA VIAGEM: 13 e 14 de setembro de 2023

DATA DO CONSETIMENTO: 12 de setembro de 2023

OBJETIVO: F O R M A Ç Ã O AGENTE DE CONTRATAÇÃO N A N O V A L E I D E L I C I T A Ç Õ E S.

Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora acima indicada, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.

Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

*

Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de setembro de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIARIA: 182/2023
PORTARIA GAB N° 182/2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de Junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de Março de 2017.
PORTARIA GAB N° 182/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de Junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N° 009/2017 de 07 de Março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, ao Servidor que indica, dando outras providências:

NOME: Rafael Santos DantasCARGO/FUNÇÂO: Pregoeiro(a) da Comissão de Licitação

DESTINO: Fortaleza/CE

N° DE DIÁRIA: 02 (duas)

VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (cem reais)

VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (duzentos reais)

DATA DA VIAGEM: 13 e 14 de setembro de 2023

DATA DO CONSETIMENTO: 12 de setembro de 2023

OBJETIVO: F O R M A Ç Ã O AGENTE DE CONTRATAÇÃO N A N O V A L E I D E L I C I T A Ç Õ E S.

Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora acima indicada, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.

Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

*

Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de setembro de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 873/2023
LEI MUNICIPAL Nº 873/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. “INSTITUI A SEMANA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, DOS DIAS 16 A 20 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 873/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI A SEMANA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, DOS DIAS 16 A 20 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Paramoti, a Semana da Alimentação Saudável, a ser realizada anualmente, dos dias 16 a 20 de Outubro, por compreender o dia 16 de outubro que é o Dia Mundial da Alimentação.

Parágrafo Único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º. A Semana da Alimentação Saudável poderá contar com várias ações educativas, como programas de orientação sobre práticas alimentares saudáveis e promoção da saúde através da alimentação, também divulgação sobre o tema à sociedade e escolares, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 3º A Semana de Alimentação Saudável tem por objetivos:

I promover informações de alimentação saudável;

II estimular as escolas, através das direções, professores(as), nutricionistas, merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, mães e responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da alimentação saudável;

III contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, diabetes, hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis;

IV debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;

V promover o intercâmbio entre as escolas da rede pública municipal e conveniada para a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a alimentação saudável;

VI promover a participação da sociedade em geral e da rede publica municipal de ensino e conveniadas para garantir a todos uma alimentação saudável;

VII promover a saúde.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, durante a realização da Semana de Alimentação Saudável, proporá um programa referente ao tema, junto às escolas municipais e particulares promovendo atividades voltadas aos objetivos do artigo 2º desta lei, e trabalhos a serem desenvolvidos pelos alunos a respeito deste tema, no sentido de atingir seus propósitos, podendo seguir a seguinte ordem:

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 12 de setembro de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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