Diário oficial

NÚMERO: 124/2023

Ano I - Número: CXXIV de 22 de Setembro de 2023

22/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 22/09/2023 07:45:08 - IP com nº: 192.168.0.49

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 875/2023
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 875/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Revoga-se o Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei Municipal N° 874, de 20 de setembro de 2023.

Art. 3'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 22 de setembro de 2023.

_________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

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