DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Revoga-se o Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei Municipal N° 874, de 20 de setembro de 2023.
Art. 3'ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 22 de setembro de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL