MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 - Bairro: Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado por sua Secretaria de Desenvolvimento Social representado pelo senhor GUILHERME FARIAS BRAZ, residente e domiciliado neste município, doravante denominado como CONTRATANTE e; FRANCISCA APARECIDA OUVEIRA SANTOS, solteira, visitadora social (PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNICA NO SUAS CRIANÇA FELIZ), inscrito no CPF sob o n° 604.043.033-82 e portadora da cédula de identidade nº 2009009139936 SSP/CE, residente e domiciliada na localidade de Carrapato, Paramoti/CE, doravante denominada CONTRATADA.
Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA, a contratada resolve, em conformidade com a LEI 436, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002, RESCINDIR o Contrato nº 021/2021, referente ao CONTRATO ADMINISTRATIVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.
CLÁUSULA SEGUNDA, Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar urna da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindidas.
CLÁUSULA TERCEIRA, a presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.
CLÁUSULA QUARTA, é competente o Foro da Justiça Comum de Paramoti-CE, para dirimir quàisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.
Rua Santa Ana, 64, Centro - Paramoti Ceará.