DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO EDUARDO FEIJÓ SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em consonância com art. 31, § 2º da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica aceito o Parecer Prévio Nº 149/2022, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, exarado nos autos do Processo Nº 06906/2018-8, que opinou pela aprovação da prestação de contas de governo de responsabilidade da Sr. EDUARDO FEIJÓ SANTOS, exercício financeiro de 2017.
Art. 2º. O Poder Legislativo aprova as contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. EDUARDO FEIJÓ SANTOS.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 16 de Outubro de 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE
Originário do Projeto de Decreto nº 004/2023