Diário oficial

NÚMERO: 139/2023

Ano I - Número: CXXXIX de 24 de Outubro de 2023

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - CONVOCAÇÃO: 01/2023
PORTARIA Nº01/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº 01/2023 DE DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Cultura - CMC.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de XX de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.

O(A) O Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude de Paramoti resolve:

Art. 1º Convocar a 2ª Conferência Municipal de Cultura - 2ª CMC.

Parágrafo único. A etapa municipal da 2ª CMC será realizada no dia 26 de outubro de 2023.

Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.

Art. 3º A 2ª CMC terá como tema geral: Democracia e o exercício dos direitos culturais no Município de Paramoti-Ce.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

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José Aurino Madeiro Silva

Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 2ª Conferência Municipal de Cultura - 2ª CMC terá como tema central Democracia e o exercício dos direitos culturais, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Paramoti-Ce.

Art. 2º São objetivos especícos da 2ª CMC:

IAmpliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;

II Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de Cultura;

IIIDenir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;

IVImplementar o Sistema Municipal da Cultura;

VViabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC;

VIDebater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e

VIIConstruir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

Art. 3º As discussões das etapas da 2ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:

I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

II- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social;

III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A 2ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 2ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal.

Art. 5º A 2ª CMC será composta pelas seguintes etapas:

I - Conferência Municipal de Cultura;

II - Pré- Conferências ;

'a7 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.

'a7 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré- conferências de caráter mobilizador .

Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.

Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas.

§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura.

'a7 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município.

'a7 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

ICoordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CMC;

IIAprovar a proposta de programação da 2ª CMC;

IIIAssegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 2ª CMC;

IVAcompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 2ª CMC;

VDenir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 2ª CMC;

VIDenir metodologia e elaborar a proposta de programação da 2ª CMC;

VIISistematizar o relatório da 2ª CMC;

VIIICoordenar a divulgação da 2ª CMC;

IXCoordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório nal e anais da 2ª CMC;

XDar conhecimento à Câmara Municipal de Paramoti, visando informá-la do andamento, da organização da 2ª CMC, bem como dos seus resultados; e

XI Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conitantes, deste Regimento.

Art. 8º O relatório da 2ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult

Art. 9º A 2ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023 , de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.

'a7 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 2ª CMC;

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 10º A 2ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 11º Na 2ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias:

I- Delegados(as) com direito a voz e voto;

II- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC

Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.

Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência EstadualDe 25 a 500 5% do número de participantesAcima de 500 25 Delegados

'a7 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação.

§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deciência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual.

§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª CEC.

Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal.

Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares.

José Aurino Madeiro Silva

Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude

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