Autoriza a Câmara Municipal de Paramoti a realizar despesas com alimentação nos eventos de natureza parlamentar, institucional e administrativa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Paramoti fica autorizada a realizar despesas com alimentação nos eventos de natureza parlamentar, institucional e administrativa, assim definidos:
I. Eventos de natureza parlamentar: sessões ordinárias e extraordinárias;
II. Eventos de natureza institucional: sessões solenes, comemorativas e audiências públicas ou afins;
III. Eventos de natureza administrativa: reuniões de trabalho de servidores e de comissões para desenvolvimento de atividades ligadas à área administrativa.
Parágrafo Único. Nas despesas com alimentação estão compreendidos os lanches, bebidas não alcoólicas, buffet e coffee break.
Art. 2o. O fornecimento de lanches previstos nos incisos I e III do artigo anterior serão destinados aos Parlamentares, aos funcionários públicos e aos prestadores de serviço da Câmara Municipal, e na hipótese do inciso II a todos os convidados presentes ao evento.
Parágrafo Único. Nas despesas de que trata esta Resolução não se incluem refeições principais, como almoço e jantar, e bebidas alcoólicas.
Art. 3o. As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em Paramoti/CE, aos 24 de Outubro de 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
PRESIDENTE
Originário do Projeto de Resolução nº 004/2023