DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti E,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 03 de novembro de 2023, tendo em vista que se trata de uma sexta-feira e dia posterior a 02 de novembro de 2023, data em que se celebra o Dia de Finados.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 03 de novembro de 2023, em todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Paramoti.
Art. 2º Os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, de 31 de outubro de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti