DENOMINA RUA FRANCISCO EVERARDO FREITAS GOMES NO BAIRRO JOSÉ DE ARRUDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art.1º - Fica denominada RUA Francisco Everardo Freitas Gomes a RUA projetada, localizada com início na Av. José Gildenor Feijó Cruz e termina na Rua Antônio Porfírio no Bairro José de Arruda, nesta cidade conforme croqui em anexo.
Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:
RUA ABEL DA AMBULÂNCIAArt. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.
Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida rua, junto as Concessionaria de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 13 de novembro de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti