DISPÕE SOBRE O FERIADO NO EXPEDIENTE DO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2023 NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal no dia 15 de novembro de 2023, por ocasião do feriado nacional da Proclamação da República no Brasil, os trabalhos serão retomados normalmente na quinta-feira, dia 16 de novembro.
CONSIDERANDO que quarta-feira dia 15 de novembro e feriado nacional.
CONSIDERANDO que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado feriado nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no dia 15 de Novembro de 2023, em virtude do Feriado Nacional da Proclamação da República no Brasil.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, ao 14 dia do mês de Novembro de 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE