DECRETO QUE REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passou a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), além de abordar temas relacionados;
CONSIDERANDO que a Nova Lei de Licitações e Contratos já é uma realidade no âmbito da Administração Pública dos entes federados e passará a ter aplicação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 8.666/1993 não poderá mais ser utilizada para fundamentar procedimentos de licitação e contratos no âmbito dos entes federados;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Beberibe aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto institui o cronograma para implementação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal do Município de Paramoti, conforme segue:
I - Instituição de GTI - Grupo de Trabalho Intersetorial para implantação, estudos e debates para implementação dos procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021 no âmbito Municipal, com integrantes da Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de Saúde, de Educação e de Assistência Social;
II - Levantamento de estrutura organizacional necessária ao processo de licitação, relativo a quantitativo de pessoal, espaço físico e equipamentos para desenvolvimento de tal funcionalidades;
III - Treinamento para os servidores envolvidos diretamente com compra direta, para realização das Dispensas de Licitações;
IV - Providências junto a equipe de TI inserção no site oficial do município de espaço específico para publicação dos avisos e resultados dos Processos a serem realizados através de Licitação;
V - Providências junto a equipe de suporte de manutenção da site oficial do município, as adaptações necessárias a nova funcionabilidade da lei;
VI - Regulamentar os procedimentos licitatórios de acordo com a implantação no município, conforme Lei nº 14.133/21, iniciando por Dispensa de Licitação;
VII - Criação ou atualização de Decreto Municipal para regulamentar a forma de realização de pesquisa mercadológica, conforme Lei nº 14.133/21;
VIII - Criação do Decreto Municipal que regulamenta os procedimentos para realização de Processos por Inexigibilidade, conforme Lei 14.133/21;
IX - Regulamentar a definição de artigos de luxo;
X - Capacitação sobre elaboração de “Estudo Técnico Preliminar” e “Projeto Básico/Termo de Referência”, “Plano de Contratações Anual” para aqueles servidores que ficarão diretamente envolvidos no Processo;
XI - Elaboração de um Manual sobre a Lei nº 14.133/21, com todo acervo municipal de papéis obrigatórios produzidos no município, e disponibilizar a todas as Secretarias Municipais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, em 22 de novembro de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL
CRONOGRAMAIMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021Instituição do GTI - Grupo de Trabalho Intersetorial NOV/23
Levantamento da estrutura organizacional necessária no Município a implantação da Lei 14.133/2021. NOV/23
Treinamento dos servidores que irão realizar Dispensas de Licitação NOV/23
Adequação do site oficial as mudanças relativas a NLLC. NOV/23
Inserção no site oficial espaço específico com as informações das licitações e contratações diretas JAN/24
Regulamentação com criação ou atualização de decreto de contratações diretas DEZ/23
Criação ou Atualização de decreto relativo de pesquisa mercadológica. DEZ/23
Regulamentação com criação ou atualizar de decreto de contratações por inexigibilidades DEZ/23
Criação ou atualização de decreto de ordem cronológica de pagamentos. FEV/24
Regulamentar a definição de artigos de luxo FEV/24
Capacitar os servidores envolvidos na elaboração de ETP, PB e /ou TR, PCA DEZ/23
Elaboração de um Manual completo do acervo municipal relativa à Lei nº 14.133/21 DEZ/23