Diário oficial

NÚMERO: 148/2023

Ano I - Número: CXLVIII de 22 de Novembro de 2023

22/11/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 024/2023
DECRETO QUE REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
Decreto nº 024/2023, 22 de Novembro de 2023.

DECRETO QUE REGULAMENTA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1º de abril de 2021, a gestão pública brasileira passou a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), além de abordar temas relacionados;

CONSIDERANDO que a Nova Lei de Licitações e Contratos já é uma realidade no âmbito da Administração Pública dos entes federados e passará a ter aplicação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 8.666/1993 não poderá mais ser utilizada para fundamentar procedimentos de licitação e contratos no âmbito dos entes federados;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos;

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Beberibe aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto institui o cronograma para implementação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal do Município de Paramoti, conforme segue:

I - Instituição de GTI - Grupo de Trabalho Intersetorial para implantação, estudos e debates para implementação dos procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021 no âmbito Municipal, com integrantes da Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de Saúde, de Educação e de Assistência Social;

II - Levantamento de estrutura organizacional necessária ao processo de licitação, relativo a quantitativo de pessoal, espaço físico e equipamentos para desenvolvimento de tal funcionalidades;

III - Treinamento para os servidores envolvidos diretamente com compra direta, para realização das Dispensas de Licitações;

IV - Providências junto a equipe de TI inserção no site oficial do município de espaço específico para publicação dos avisos e resultados dos Processos a serem realizados através de Licitação;

V - Providências junto a equipe de suporte de manutenção da site oficial do município, as adaptações necessárias a nova funcionabilidade da lei;

VI - Regulamentar os procedimentos licitatórios de acordo com a implantação no município, conforme Lei nº 14.133/21, iniciando por Dispensa de Licitação;

VII - Criação ou atualização de Decreto Municipal para regulamentar a forma de realização de pesquisa mercadológica, conforme Lei nº 14.133/21;

VIII - Criação do Decreto Municipal que regulamenta os procedimentos para realização de Processos por Inexigibilidade, conforme Lei 14.133/21;

IX - Regulamentar a definição de artigos de luxo;

X - Capacitação sobre elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico/Termo de Referência, Plano de Contratações Anual para aqueles servidores que ficarão diretamente envolvidos no Processo;

XI - Elaboração de um Manual sobre a Lei nº 14.133/21, com todo acervo municipal de papéis obrigatórios produzidos no município, e disponibilizar a todas as Secretarias Municipais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, em 22 de novembro de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

CRONOGRAMAIMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021Instituição do GTI - Grupo de Trabalho Intersetorial NOV/23

Levantamento da estrutura organizacional necessária no Município a implantação da Lei 14.133/2021. NOV/23

Treinamento dos servidores que irão realizar Dispensas de Licitação NOV/23

Adequação do site oficial as mudanças relativas a NLLC. NOV/23

Inserção no site oficial espaço específico com as informações das licitações e contratações diretas JAN/24

Regulamentação com criação ou atualização de decreto de contratações diretas DEZ/23

Criação ou Atualização de decreto relativo de pesquisa mercadológica. DEZ/23

Regulamentação com criação ou atualizar de decreto de contratações por inexigibilidades DEZ/23

Criação ou atualização de decreto de ordem cronológica de pagamentos. FEV/24

Regulamentar a definição de artigos de luxo FEV/24

Capacitar os servidores envolvidos na elaboração de ETP, PB e /ou TR, PCA DEZ/23

Elaboração de um Manual completo do acervo municipal relativa à Lei nº 14.133/21 DEZ/23

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