A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI- CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e art. 101, da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).
CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada, protocolizado em 01 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Autorizar, a pedido, o retorno às atividades funcionais a partir do dia 01 de dezembro de 2023, da servidora MARIA CLEA SILVA CAVALCANTE, Auxiliar de Serviços Gerais, com matrícula de n° 001215-7, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude de Paramoti-CE.
CERTIFICA-SE,
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 01 de dezembro de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti