EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art.1º - Fica denominada Rua Chico Lopes a Rua projetada, que interliga a na AV. José Gildenor Feijó Cruz, no Bairro Santa Rosa, nesta cidade, conforme crock em anexo.
Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:
CHICO LOPES”
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.
Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida Rua, junto as Concessionaria de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Dezembro de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 028/2023
EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art.1° - Fica denominada Rua Zé Wilson a Rua projetada, localizada com início na Rua José Firmo, no Bairro Centro, nesta cidade conforme crock em anexo.
Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:
RUA ZÉ WILSONArt. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.
Art.3° - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida rua, junto as Concessionária de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de Dezembro de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 029/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO EDIMAR CRUZ DE CASTRO CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. EDIMAR CRUZ DE CASTRO, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti – CE, conforme justificativa em anexo.
Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ao 12 dia do mês de Dezembrode 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JOÃO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Dr. JOÃO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti – CE, conforme justificativa em anexo.
Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ao 12 dia do mês de Dezembro de 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE