Diário oficial

NÚMERO: 158/2023

Ano I - Número: CLVIII de 13 de Dezembro de 2023

13/12/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 13/12/2023 11:11:12 - IP com nº: 192.168.0.49

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 882/2023
EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 882/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art.1º - Fica denominada Rua Chico Lopes a Rua projetada, que interliga a na AV. José Gildenor Feijó Cruz, no Bairro Santa Rosa, nesta cidade, conforme crock em anexo.

Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:

CHICO LOPES

Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.

Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida Rua, junto as Concessionaria de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 883/2023
EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 883/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENDA: DENOMINA RUA NO BAIRRO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art.1° - Fica denominada Rua Zé Wilson a Rua projetada, localizada com início na Rua José Firmo, no Bairro Centro, nesta cidade conforme crock em anexo.

Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:

RUA ZÉ WILSONArt. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.

Art.3° - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida rua, junto as Concessionária de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 13 de dezembro de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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