DISPÕE SOBRE O FERIADO NO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2023 NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal no dia 25 de dezembro de 2023, por ocasião do feriado nacional Natal, os trabalhos serão retomados normalmente na terça-feira, dia 02 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO que segunda-feira dia 25 de dezembro e feriado nacional.
CONSIDERANDO que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado feriado nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no dia 25 de dezembro de 2023, em virtude do Feriado Nacional Natal.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, ao 22 dia do mês de Dezembro de 2023.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE