DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL NO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024 NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal no dia 25 de janeiro de 2024, por ocasião do feriado municipal em comemoração da Emancipação Política;
CONSIDERANDO que quinta-feira, dia 25 de janeiro de 2024, por ocasião do feriado Municipal em comemoração da Emancipação Política, fica decretado como ponto facultativo, o expediente do dia 26 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado feriado nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no dia 25 de janeiro de 2024, por ocasião do feriado municipal em comemoração da Emancipação Política, fica decretado como ponto facultativo, o expediente do dia 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 24 dia do mês de Janeiro de 2024.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE