Diário oficial

NÚMERO: 174/2024

Ano II - Número: CLXXIV de 5 de Fevereiro de 2024

05/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 004/2024
DECRETO Nº 004/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº 004/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 12, 13 e 14 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e o expediente dia 14 de fevereiro de 2024, quarta de cinzas.

Art. 2º - Nas datas referidas nos artigos anteriores será assegurado expediente normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de February de 2024.

______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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