DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 12, 13 e 14 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e o expediente dia 14 de fevereiro de 2024, quarta de cinzas.
Art. 2º - Nas datas referidas nos artigos anteriores será assegurado expediente normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 05 de February de 2024.
______________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti