Diário oficial

NÚMERO: 239/2024

09/02/2024 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 1/2024
Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária reali
PORTARIA Nº 013/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) ANTONIO WILSON MIRANDA DE MOURA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó no dia 15 Fevereiro de 2024

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de deslocamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de Fevereiro de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 2/2024
Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no pl
PORTARIA Nº 014/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 01 (uma) Diária de Deslocamento no valor de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a sessão ordinária realizada no plenário Itaércio Feijó no dia 15 Fevereiro de 2024

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à diária de deslocamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de Fevereiro de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 3/2024
Ficam decretados pontos facultativos nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, todo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, Carnaval e o expediente dia 14 de fevereiro de 2024, Quarta-Feira de Cinzas, de aco
DECRETO LEGISLATIVO Nº 110/2024.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 12, 13 e 14 DE FEVEREIRO DE 2024, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal todo o expediente dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, por ocasião do Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, de acordo com o Decreto Municipal nº 004/2024, de 05 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado no que diz respeito as matérias em tramitação.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, todo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, Carnaval e o expediente dia 14 de fevereiro de 2024, Quarta-Feira de Cinzas, de acordo com o Decreto Municipal nº 004/2024, de 05 de fevereiro de 2024.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 09 dia do mês de fevereiro de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

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