Diário oficial

NÚMERO: 242/2024

Ano II - Número: CCXLII de 19 de Fevereiro de 2024

19/02/2024 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 19/02/2024 16:44:58 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 3/2024
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Paramoti a Jovem JENNIFER FARIAS ANDRADE, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti – CE, conforme justificativa em anexo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111/2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA JENNIFER FARIAS ANDRADE CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Paramoti a Jovem JENNIFER FARIAS ANDRADE, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ao 19 dia do mês de fevereiro de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 008/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 4/2024
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti o Sr. JACKSON SILVA LIMA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti – CE, conforme justificativa em anexo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112/2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO JACKSON SILVA LIMA CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti o Sr. JACKSON SILVA LIMA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ao 19 dia do mês de fevereiro de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 009/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - OUTROS ATOS - OUTROS ATOS: 1/2024
Fica denominada RUA Antônio Hilton Alves Lopes a RUA projetada, localizada com início na Rua Papa Bento XVI no Bairro José de Arruda, nesta cidade conforme croqui em anexo.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 006/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Denomina RUA Antônio Hilton Alves Lopes no Bairro José de Arruda e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art.1º - Fica denominada RUA Antônio Hilton Alves Lopes a RUA projetada, localizada com início na Rua Papa Bento XVI no Bairro José de Arruda, nesta cidade conforme croqui em anexo.

Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:

RUA Antônio HiltonArt. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.

Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida rua, junto as Concessionaria de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 19 de Fevereiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 015/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - OUTROS ATOS - OUTROS ATOS: 2/2024
Art. 1º. Fica reajustado o Piso Salarial Profissional do Magistério Público do Município de Paramoti em 5 % (cinco por cento), respeitando o percentual mínimo nos termos dos artigos, 5º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008 e 1º d
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. Fica reajustado o Piso Salarial Profissional do Magistério Público do Município de Paramoti em 5 % (cinco por cento), respeitando o percentual mínimo nos termos dos artigos, 5º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008 e 1º da Portaria nº 61/2024/MEC.

Art. 2º. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 61/2024/MEC.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2024.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, surtindo efeitos a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 19 de Fevereiro de 2024.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 005/2024

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