Diário oficial

NÚMERO: 181/2024

Ano II - Número: CLXXXI de 20 de Fevereiro de 2024

20/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 01/2024
PORTARIA Nº001/2024
PORTARIA Nº001/2024

Constituir e nomear a comissão Organizadora da Seleção para a realização do processo destinado a selecionar candidatos para Bolsistas Municipais do MAIS PAIC e adota as seguintes providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, o senhor José Aurino Madeiro Silva no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

do município,

RESOLVE

Art. 1º- Constituir e nomear a comissão Organizadora de Seleção para a realização do processo destinado a selecionar candidatos para o suprimento do cargo de Bolsista do MAIS PAIC, a qual ficará responsável pela execução do processo, compreendendo-se nessa competência todos os atos concernentes à sua realização, desde a confecção dos editais de inscrição até a divulgação dos resultados e convocação dos candidatos.

Art.2º-Designar os componentes da Comissão Organizadora assim especificados sob a presidência do primeiro.

1- Presidente- Sheileniza Ferreira Gomes

2-Secretária responsável pelas inscrições-Francisca Antônia Santos Costa

3-Entrevistadores-Sheileniza Ferreira Gomes e Francisca Rejane dos Santos Lopes

4-Suplentes- Antonio Elias Ferreira Tabosa e Francisca Antonia Santos Costa

Art.3º-Os membros da comissão ficarão responsáveis por toda a logística referente a avaliação, currículo,entrevista,seleção e convocação dos candidatos.

Art.4º-Todas as decisões referentes ao processo seletivo serão decididas pelos membros desta comissão e aprovados pelo Secretário de Educação,Cultura,Esporte e Juventude.

Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, em 20 de Fevereiro de 2024.

José Aurino Madeiro Silva

Secretario de Educação,Cultura, Esporte e Juventude

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 890/2024
LEI MUNICIPAL Nº 890/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 890/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º. Fica reajustado o Piso Salarial Profissional do Magistério Público do Município de Paramoti em 5 % (cinco por cento), respeitando o percentual mínimo nos termos dos artigos, 5º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008 e 1º da Portaria nº 61/2024/MEC.

Art. 2º. O reajuste anual do piso salarial do profissional do magistério de que trata esta Lei obedecerá, em todos os termos, as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria nº 61/2024/MEC.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2024.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, surtindo efeitos a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, ESTADO CEARÁ, em 20 de fevereiro de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICPAL: 891/2024
LEI MUNICIPAL Nº 891/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 891/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

DENOMINA RUA ANTÔNIO HILTON ALVES LOPES NO BAIRRO JOSÉ DE ARRUDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art.1º - Fica denominada RUA Antônio Hilton Alves Lopes a RUA projetada, localizada com início na Rua Papa Bento XVI no Bairro José de Arruda, nesta cidade conforme croqui em anexo.

Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:

RUA Antônio HiltonArt. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.

Art.3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida rua, junto as Concessionaria de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, ESTADO CEARÁ, em 20 de fevereiro de 2024.

______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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