“FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009, que reduziu os percentuais de gastos das Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os Municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das Receitas tipificadas no artigo 29-A da nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal repassar recursos que superem o limite acima citado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado para o exercício de 2023 o valor do repasse de recursos para o Legislativo Municipal, na forma disposta no anexo I, parte integrante deste decreto.
Art. 2º. O repasse a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverá ser repassado até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º. Os valores fixados na programação financeira e no cronograma mensal de desembolso serão modificados para os mesmos valores especificados no anexo I deste decreto.
Art. 4º. O valor do orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para o exercício financeiro de 2024 será modificado durante a sua execução, para o limite fixado neste decreto, através da anulação parcial das dotações.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão até o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, ESTADO CEARÁ, em 09 de fevereiro de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti
Anexo I
PLANILHA DE REPASSE DE DUODÉCIMOS – EXERCÍCIO DE 2024
RECEITAS CONSIDERADAS NO CALCULOVALOR EM R$Receitas Tributárias1.281.274,30Cota-Parte do FPM22.302.293,65Cota-Parte do ITR2.184,98Lei Complementar 87/960,00Cota-Parte do ICMS7.296.748,77Cota-Parte do IPVA410.630,77Cota-Parte do IPI23.762,39Cota-Parte da CIDE2549,44Multas e Juros recebimento de impostos e Dívida Ativa1.124,23Dívida Ativa Tributária26.390,09Total das receitas arrecadadas em 202331.346.958,62Percentual verificado (7% - E.C. 58/2009)2.194.287,10Valor do Orçamento da Câmara para 20242.342.000,00Valor a ser repassado2.194.287,00Valor mensal do duodécimo 182.857,26Fonte: Balancete analítico da receita - mês de dezembro de 2023.
Calculo de acordo com oficio circular 014/2019 - Decisão Proferida no Acórdão nº435/2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, ESTADO CEARÁ, em 09 de fevereiro de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti