Diário oficial

NÚMERO: 190/2024

Ano II - Número: CXC de 4 de Março de 2024

04/03/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 08/03/2024 08:05:06 - IP com nº: 192.168.0.24

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SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - REMOÇÃO: 028/2024
PORTARIA Nº 028/2024-GAB.
PORTARIA Nº 028/2024-GAB.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço exercido pelo servidor na secretaria que irá recebê-lo, qual seja a Secretaria de Educação, que necessita de aumento de servidores no cargo desempenhado pelo referido servidor, tendo em vista o crescimento da demanda da Educação Municipal;

CONSIDERANDO que a REMOÇÃO é um meio legal de aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, já que permite o município adequar a lotação dos servidores em órgãos que tenham a necessidade do serviço, sem que haja assim a necessidade de novas contratações temporárias de servidores públicos;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO GILVAN SILVEIRA CORDEIRO da Secretaria de Saúde, passando a ser lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2024.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - REMOÇÃO: 029/2024
PORTARIA Nº 029/2024-GAB.
PORTARIA Nº 029/2024-GAB.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço exercido pela servidora na secretaria que irá recebê-la, qual seja a Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO que a REMOÇÃO é um meio legal de aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, já que permite o município adequar a lotação dos servidores em órgãos que tenham a necessidade do serviço, sem que haja assim a necessidade de novas contratações temporárias de servidores públicos;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º - Remover a servidora ANA LÚCIA DA SILVA MOREIRA da Secretaria de Educação, passando a ser lotada na Secretaria de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2024.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de março de 2024.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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