Diário oficial

NÚMERO: 191/2024

Ano II - Número: CXCI de 12 de Março de 2024

12/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 12/03/2024 14:43:50 - IP com nº: 192.168.0.48

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SECRETARIA DE DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 030/2024
PORTARIA Nº 030/2024-GAB.
PORTARIA Nº 030/2024-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 43, inciso XI, da lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 6º da Lei Nº 484, de 23 de setembro de 2005 e o Parágrafo primeiro da referida Lei.

RESOLVE:

Art. 1 - NOMEAR, nos termos Art. 8 da Lei Nº 748/19, de 30 de abril de 2019, MARA ALICE MACIEL DOS SANTOS, como Coordenadora da Coordenadoria Municipal Defesa Civil (COMDEC), delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retoativos a 01 de março de 2024.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de março de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE DES. AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 031/2024
PORTARIA Nº 031/2024-GAB.
PORTARIA Nº 031/2024-GAB.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 43, inciso XI, da lei Orgânica do Município e nos termos do Art. 6º da Lei Nº 484, de 23 de setembro de 2005 e o Parágrafo primeiro da referida Lei.

RESOLVE:

Art. 1 - EXONERAR, nos termos Art. 8 da Lei Nº 748/19, de 30 de abril de 2019, ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA, como Coordenador da Coordenadoria Municipal Defesa Civil (COMDEC), delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retoativos a 01 de março de 2024.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 12 de março de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DECRETOS - DECRETO: 007/2024
DECRETO Nº 007/2024-GAB, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
DECRETO Nº 007/2024-GAB, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMTIBO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI\\CE.

A Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Paramoti e a com fundamento na Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023; expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 que Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.603\\2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 26, §9º, estabelece a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente como temas transversais nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CONSIDERANDO a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito escolar; em cumprimento à Lei Estadual nº 17.253, de 29 de Julho de 2020, que atualiza o texto da Lei Estadual 13.230, de 27 de Junho de 2002, e em conformidade com projeto PREVINE Violência nas Escolas, não!, criado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC).

CONSIDERANDO a metodologia Selo Unicef Município Aprovado edição 2021-2024 que dentre os resultados sistêmicos que devem ser alcançados pelos municípios consta a prevenção e resposta às violências contra crianças e adolescentes, prevendo especificamente a definição de fluxo e protocolo para a implementação da escuta especializada em âmbito municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

REPRESENTAÇÃONOMERepresentantes do Conselho Tutelar Titular: Ana Cristina Moura Santos Suplente: Felipe Werlin Chaves FerreiraTitular: Antonio Gilacildo Alves SilvaSuplente: José Evandro Rufino SantiagoRepresentantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCATitular: Roziany Pinheiro VilarSuplente: Maria Luana Silva RodriguesRepresentantes da Secretaria da SaúdeTitular: Francisca Ana Furtado SousaSuplente: Kayo Henrique Moreira PaulinoRepresentantes da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e JuventudeTitular: Sheileniza Ferreira GomesSuplente: Maria Irisvânia Soares SilvaRepresentantes da Secretaria do Desenvolvimento Social Titular: Anahi Carlos de SousaSuplente: Francisca Katirly Andrade LimaNúcleo de Cidadania de Adolescentes NUCA Titular: Adrielly Anjos LuzSuplente: Luiz Gustavo Lopes SantiagoParágrafo único. O referido Comitê desenvolverá suas atividades de forma contínua, sendo realizadas as substituições que forem necessárias em virtude de eventuais mudanças no quadro de pessoal da administração pública ou alteração nas indicações dos membros da Sociedade Civil.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFICA-SE,

PUBLICA-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de março de 2024.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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