“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS EXPEDIENTES DOS DIAS 18 E 19 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO o feriado estadual no qual se comemora dia de São José, que ocorrerá 19 de março de 2024 (terça-feira), em lembrança ao Padroeiro do Ceará;CONSIDERANDO o feriado estadual no qual se comemora a Data Magna do Estado do Ceará, que ocorrerá 25 de março de 2024 (segunda-feira), em lembrança a libertação dos escravos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todos os expedientes nos dias 18 e 19 de março de 2024.
Art. 2º - Resolve antecipar o feriado do dia 25 de março de 2024 para o dia 18 de março de 2024;
Art. 3º - Na data referida no artigo anterior será assegurado expediente normal nos órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de março de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal