Diário oficial

NÚMERO: 265/2024

Ano II - Número: CCLXV de 25 de Março de 2024

25/03/2024 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 25/03/2024 12:51:02 - IP com nº: 192.168.11.18

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - DECRETOS - DECRETO: 117/2024
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/2024.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE

DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, NAS DEPENDÊNCIAS DA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe

são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o

seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal todo o expediente do

dia 28 de março de 2024, na data consagrada as comemorações de (quinta-feira Santa), por ocasião do dia

29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional), de acordo com o Decreto Municipal nº

009/2024-GAB, DE 21 DE MARÇO DE 2024, que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado

no que diz respeito as matérias em tramitação

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, todo

o expediente do dia 28 de março de 2024, na data consagrada as comemorações de (quinta-feira

Santa), por ocasião do dia 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional), de acordo

com o Decreto Municipal nº 009/2024-GAB, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 25 dia do mês de março de 2024.

ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

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