DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE
DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, NAS DEPENDÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe
são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal todo o expediente do
dia 28 de março de 2024, na data consagrada as comemorações de (quinta-feira Santa), por ocasião do dia
29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional), de acordo com o Decreto Municipal nº
009/2024-GAB, DE 21 DE MARÇO DE 2024, que os serviços deste Poder Legislativo não será em nada afetado
no que diz respeito as matérias em tramitação
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, todo
o expediente do dia 28 de março de 2024, na data consagrada as comemorações de (quinta-feira
Santa), por ocasião do dia 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional), de acordo
com o Decreto Municipal nº 009/2024-GAB, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 25 dia do mês de março de 2024.
ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE