DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti,
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder e colocar à disposição, a servidora EDVANGELA SOUSA OLIVEIRA, efetiva no cargo de PROFESSORA, matrícula nº 0285-2 e nº 0286-0, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Paramoti/CE, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora Escolar, na estrutura organizacional da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.
Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31/12/2026, devendo o servidor apresentar-se a Prefeitura de Paramoti para reassumir suas funções no prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
Art. 3º - O pagamento do servidor se dará com ressarcimento para a origem durante todo o prazo de cessão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2024, revogando-se todas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 25 de março de 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL