“DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço exercido pelo servidor na secretaria que irá recebê-lo, qual seja a Secretaria de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o poder-dever de Autotutela da Administração em regularizar os seus próprios atos;
CONSIDERANDO que a REMOÇÃO é um meio legal de aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, já que permite o município adequar a lotação dos servidores em órgãos que tenham a necessidade do serviço, sem que haja assim a necessidade de novas contratações temporárias de servidores públicos;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO LUCIANO BARROSO FARIAS, da Secretaria de Saúde, passando a ser lotado na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2024.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de abril 2024.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti