Diário oficial

NÚMERO: 275/2024

10/04/2024 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 10/04/2024 12:32:00 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - AUTORIZAR: 1/2024
PORTARIA Nº 039, DE 09 DE ABRIL DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.
PORTARIA Nº 039, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL Nº14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.

O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, usando de competência privativa que lhe confere o regimento interno da Câmara Municipal de Paramoti;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº14.133de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização na Câmara Municipal de Paramoti, até o dia 31/12/2023;

CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado na Câmara Municipal de Paramoti;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);CONSIDERANDO que o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº14.133/2021 menciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) conforme , baixa portaria:

Art. 1ºEsta Portaria dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal nº14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti.

Art. 2ºAs pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal.

Art. 3ºO procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses:

I - atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias;II - atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes.§ 1º O Regime Especial de Execução de que trata esta portaria visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.§ 2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.Art. 4ºO procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:

I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento;

Art. 5ºO procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:

I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal14.133/2021.

II - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que comprovem que o contratado está:

a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) regular perante a Justiça do Trabalho;

e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.III - com a autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.

Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Paramoti, Ceará, 09 de Abril de 2024.ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti.

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